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alberto puga, moderador
ADVOCACIA VOLUNTÁRIA/AE
Esse programa visa prestar assistência jurídica gratuita tanto aos presos que não têm condições de pagar um advogado quanto aos seus familiares.
A importância da Advocacia Voluntária é agilizar os processos da Justiça e garantir a aplicação do direito a toda a população, sobretudo à mais pobre.
Além da assistência, são feitas visitas, a fim de serem coletadas informações in loco (no local). Os dados colhidos são, posteriormente, anexados aos processos dos presos na Comarca, de modo a atualizar e acompanhar a execução da pena. Agiliza-se, assim, o andamento dos pedidos encaminhados pelo Núcleo aos magistrados, dando maior celeridade ao trâmite processual.
A orientação foi instituída pela Resolução nº 62 do CNJ, pela qual os tribunais estaduais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União e dos Estados, devem implementar meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica.
O Núcleo de Advocacia Voluntária, mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário, é uma das prioridades do CNJ para expandir o acesso à Justiça às pessoas de baixa renda, principalmente em razão do pequeno número de defensores públicos existentes no País.
Cadastro de advogados
Para se cadastrar, o advogado interessado deverá ir ao Núcleo de Advocacia Voluntária mais próximo, fornecer alguns dados obrigatórios, preencher formulário próprio assinado por ele, declarando-se ciente das condições em que serão prestados os serviços.
A atuação dos acadêmicos do curso de Direito servirá como apoio fundamental na resolução de questões importantes, por exemplo, a superlotação do sistema prisional.
Palavras-chave: programa, advocacia voluntaria, cidadao, assistencia juridica gratuita, programas de a a z, acesso a justica, nucleo de advocacia voluntaria, preso
FONTE
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/advocacia-voluntaria
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