Uma consulta que acaba de chegar...
quem comeca responder?
"CONSULTA CEVLEIS:
Atleta que pratica agressao fisica em uma partida de futebol:é
possivel a TDD/Transacao Disciplinar Desportiva? Consulente."
alberto puga,moderador
Comentários
Por
Rubens dos Santos
em 25 de Outubro de 2010 às 12:02.
Sim, de acordo com o artigo 80-A,§ 1º inciso II do CBJD, sendo a agressão física tipificada no artigo 254-A. Seção I-A DA TRANSAÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Contudo há de observar o disposto no § 2º e seus incisos I, II e III e § 3º
Art. 80-A. A Procuradoria poderá sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas
previstas nos incisos II a IV do art. 170, conforme especificado em proposta de transação
disciplinar desportiva apresentada ao autor da infração.
§ 1º A transação disciplinar desportiva somente poderá ser admitida nos seguintes
casos:
I - de infração prevista no art. 206, excetuada a hipótese de seu § 1º;
II - de infrações previstas nos arts. 250 a 258-C;
III - de infrações previstas nos arts. 259 a 273.
§ 2º Não se admitirá a proposta de tramitação disciplinar desportiva quando:
I - o infrator tiver sido beneficiado, no prazo de trezentos e sessenta dias anteriores à
infração, pela transação disciplinar desportiva prevista neste artigo;
II - o infrator não possuir antecedentes e conduta desportiva justificadores da adoção
da medida;
III - os motivos e as circunstâncias da infração indicarem não ser suficiente a adoção
da medida.
§ 3º A transação disciplinar desportiva deverá conter ao menos uma das penas
previstas nos incisos II a IV do art. 170, que poderão ser cumuladas com medidas de interesse
social.(......)
Rubens dos Santos
SBCampo - SP
Aplique os 3 R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
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