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quem comeca responder?

"CONSULTA CEVLEIS:
Atleta que pratica agressao fisica em uma partida de futebol:é
possivel a TDD/Transacao Disciplinar Desportiva? Consulente."

alberto puga,moderador


Comentários

Por Rubens dos Santos
em 25 de Outubro de 2010 às 12:02.

Sim, de acordo com o artigo 80-A,§ 1º  inciso II  do CBJD, sendo a agressão física tipificada no artigo 254-A.
Contudo há de observar o disposto no § 2º  e seus incisos I, II e III e § 3º

Seção I-A

DA TRANSAÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA

Art. 80-A. A Procuradoria poderá sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas

previstas nos incisos II a IV do art. 170, conforme especificado em proposta de transação

disciplinar desportiva apresentada ao autor da infração.

§ 1º A transação disciplinar desportiva somente poderá ser admitida nos seguintes

casos:

I - de infração prevista no art. 206, excetuada a hipótese de seu § 1º;

II - de infrações previstas nos arts. 250 a 258-C;

III - de infrações previstas nos arts. 259 a 273.

§ 2º Não se admitirá a proposta de tramitação disciplinar desportiva quando:

I - o infrator tiver sido beneficiado, no prazo de trezentos e sessenta dias anteriores à

infração, pela transação disciplinar desportiva prevista neste artigo;

II - o infrator não possuir antecedentes e conduta desportiva justificadores da adoção

da medida;

III - os motivos e as circunstâncias da infração indicarem não ser suficiente a adoção

da medida.

§ 3º A transação disciplinar desportiva deverá conter ao menos uma das penas

previstas nos incisos II a IV do art. 170, que poderão ser cumuladas com medidas de interesse

social.
(......)
Rubens dos Santos
SBCampo - SP
 
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