cevnautas! em discussao/debate fundamentada/o

...inaugurado o espaco da ARBITRAGEM PARA DIRIMIR LITÍGIOS no esporte

“Art. 90-C.  As partes interessadas poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, vedada a apreciação de matéria referente à disciplina e à competição desportiva.
Parágrafo único.  A arbitragem deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e só poderá ser instituída após a concordância expressa de ambas as partes, mediante cláusula compromissória ou compromisso arbitral.”


fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm
biblioteca do CEV
http://cev.org.br/biblioteca/lei-n-12395-16-marco-2011

alberto puga,moderador

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 6 de Junho de 2011 às 16:18.

Prezados Colegas:

Sobre o tema, em 2010, o Bacharel

Lucas Gerson Carvalho,

apresentou o tema:

"A Via Arbitral e a Prática Desportiva : a experiência da arbitragem internacional. "

O qual tive a dupla honra de orientar e presidir memorável banca composta pelos especialistas:

Ademar Pedro Scheffler

Alexandre Marques Borba

Antonio Augusto Thaddeu Bandeira

Carlos Eduardo Licks Flores

Décio Neuhaus

Leonardo Machado Cusato

 

O Trabalho está disponível em nosso site, bem como no da UFRGS:

http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/27019

 

Abraços

 

 

 

Por Alberto Puga
em 6 de Junho de 2011 às 18:40.

Dr Luiz Roberto Nuñes Padilla! cumprimentos academicos ao orientando/orientador/banca.Informo a divulgacao em http://groups.google.com/group/cevleis/  inscrevam-se via moderador do grupo

espaco aberto para divulgacao de TCCs,MONOS,DISSERTACAOES,TESES,ARTIGOS,LIVROS, ANALOGOS

alberto puga, moderador


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.