atividade do atleta profissional & a REAL-IDADE! consulta
PLANTONISTAS CEVLEIS
segue consulta recebida...
favor fundamentar a intervencao...
alberto puga,moderador
= = =
"Consulta:’craques do direito desportivo’...a nova redacao ao art. 28 (exorcizou a EXPRESSAO DE TODAS AS MODALIDADES DESPORTIVAS). Isto significa:que agora ficou mais clarificada a ATIVIDADE DO ATLETA-NAO-PROFISSIONAL (futebol, atetismo,natacao,etc)??? agradece consulente"
Comentários
Por
Marcelo Mercante Savastano
em 9 de Maio de 2011 às 00:12.
Por
Marcelo Mercante Savastano
em 9 de Maio de 2011 às 21:43.
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