Prezados listeiros,
a) Se determinado atleta, de 17 anos, foi inscrito pelo Clube A de Minas Gerais no Campeonato Estadual da categoria juvenil que ocorreu no primeiro semestre;
b) se recebeu R$ 100,00 por 10 meses e foi afastado em seguida;
c) se realizada uma peneira no Clube B do Paraná e este é aprovado;
d) se o Clube B exige a liberação do atleta por estar federado na Federação Mineira de Futebol, a fim de não ser responsabilizado por aliciamento;
e) se a Federação Mineira de Futebol informa que o atleta por ser amador não há impecilho algum para o Clube B inscrever o atleta em competição juvenil do estado do Paraná;
f) se o atleta, inclusive, já se encontra no Clube B há três meses treinando desde a aprovação na peneira, só aguardando uma liberação do Clube A para poder atuar pelo Clube B.
Há realmente alguma necessidade de se enviar alguma documentação por parte da Federação Mineira de Futebol para a Federação Paranaense de Futebol, a fim de autorizar a inscrição do atleta ou basta o Clube B formalizar um contrato de formação com o atleta e inscrevê-lo na competição?
Risco de indenização por formação, pelo que se vê, é zero. Não se cumpriu sequer os 24 meses de concessão de bolsa de aprendizagem.
Queria ouvir a opinião de cada um a respeito disso.
Creio que o Clube B não deve aguardar mais e inscrever o atleta.
Forte abraço,
Fábio Menezes de Sá Filho
Comentários
Por
Gil Justen Santana
em 25 de Setembro de 2009 às 11:01.
Caro Fábio,
Ótima questão. Entendo que, sim, é obrigatória a transferência do amador pela Federação Mineira de Futebol para a Fed. Paranaense, sob risco do atleta estar registrado por duas equipes concomitantemente, o que é proibido pelo Regulamento de "Situação" e Transferência de Jogadores FIFA, artigo 5.2.
Abraços,
Gil
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