Jaime Salvador Sex 11/02/11 16:54 

Atleta menor de 14 anos

meus amigos Cevlisteiros, estamos prestes a começar as competições escolares e eu mais uma vez fico insistindo sobre a suspensão automática ao menor de 14 que é considerado esportivamente irresponsável. Tudo bem, aqui nesta lista com opinões valiosas chegou-se ao consenso de que a suspensão automática é uma extensão da regra não é uma sanção disciplinar então fica explicitado que o atleta menor de 14 anos CUMPRE suspensão automática. Vamos para uma situação, normalmente para condição de participar dos eventos escolares diz-se que o atleta deve ter a idade 14 anos completos ou a completar no ano da competição. Muito bem, se o atleta completa 14 em dezembro e os jogos são em maio, junho....... óbvio que ele tem 13 e alguma coisa, consequentemente está dentro do que exige a Lei Pelé, menor de 14.................. Agora se o atleta completa 14 anos en janeiro e os jogos em maio, junho,julho........... óbvio que no evento ele tem mais de 14 anos, no caso de expuls~çao ele além de cumprir a automática vai para julgamento?  Pra todo efeito no dia do jogo ele não é menor de 14 ele é 14 e alguma coisa. Como fica?

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O Desportista não confunde momento de bom senso com momento de emoção. pela transcricao, alberto puga,moderador

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