’Caso Jobson’. Julgado 1a. Instância - 2a. CDN/STJD 19.01.2010. Resultado
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE
2010
1. PROCESSO Nº 001/2010 - Jogo: Botafogo FR (RJ) x Coritiba FC (PR)
categoria profissional, realizado em 08 de novembro de 2009 - Campeonato
Brasileiro- Serie A /2009 e Proc. 002/2010 - Jogo: Botafogo FR (RJ) X SE
Palmeiras (SP) categoria profissional, realizado em 06 de dezembro de 2009-
Campeonato Brasileiro- Serie A/2009- Denunciado: Jobson Leandro Pereira de
Oliveira, atleta do Botafogo FR (Brasiliense FC) incurso no Art. 2.1. do Código
Mundial Antidopagem. - AUDITOR RELATOR DR. MARCELO
APARECIDO TAVARES.
• RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 02 anos, Jobson
Leandro Pereira de Oliveira, atleta do Botafogo FR (Brasiliense FC) por infração
do Art. 10.2. da WADA, contra os votos dos Auditores Drs. Otacílio Araujo e
Francisco de Assis Pessanha Filho, que suspendiam por 01 ano por infração do
Art. 10.5.2 da WADA. Julgado em conjunto, fundamentado no Art. 10.7 da
WADA.”
STJD
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail stjd@uol.com.br
Notas do moderador CEVLEIS
1. fonte: http://www.cbf.com.br/stjd/stjd/stjd190110.pdf
2. dispositivos do Codigo Mundial Antidoping (CMAD) - Agência Mundial Antidoping (Wada, sigla em ingles)
acesso http://www.wada-ama.org ... Code 2009
3. dispositivos do CMAD recepcionados pela CBJD revisado Resolucao CNE n. 29 de 10.12.09 DOU 31.12.09
4. tipos infracionais CMAD art. 2 2.1,,, a ... 2.8
alberto puga, moderador
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