Uma consulta apresentada.
Segue texto.
Interagir com fundamento.
"(...) à partir da Lei n. 12.395/2011,confirma-se a existencia de
dois tipos de relacao de emprego: a) clube X atleta de futebol; b)
clube X atleta demais modalidades. Consulta: Estou correto?
Consulente"
pela transcricao
alberto puga,moderador
Comentários
Por
Alberto Puga
em 4 de Abril de 2011 às 17:16.
RESPOSTA: S I M!
vide artigo 94... "(...)
Art. 94. O disposto nºs arts. 27, 27-A, 28, 29, 29-A, 30, 39, 43, 45 e nº § 1º do art. 41 desta Lei será obrigatório exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Parágrafo único. É facultado às demais modalidades desportivas adotar os preceitos constantes dos dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000) (...0!
fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm
alberto puga,moderador
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