cevnautas! CP 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção

para quem solicitou o dispositivo, segue cf infra

"Codigo Penal Brasileiro(...)

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

(...)

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)"

alberto puga, moderador

Comentários

Por András Vörös
em 8 de Janeiro de 2011 às 10:37.

no recente caso do jogador Somália , espero que o juiz aplique a pena social ao atleta, pois detenção seria muito pesado.

Claro que a razão da justiça pede que seja determinada a multa de 50 mil reais !!!!!!

Justificativa: ele fez tudo para não pagar uma multa de 25 mil por chegar atrasado a resparesentação dos treinamentos.

Total da conta para o  espertinho: R$ 75.000,00 !!!!!!!!!

Vamos aguardar !!!!  será que serão 5 cestas básicas?


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