cevnautas! em especial Rubens dos Santos/SBC/SP e Angelo G Ribas/B CAMBORIÚ/SC...
Rubens! reenviar arquivo do Regulamento
Haverá alguma instância DISCIPLINAR pro competitione ?
Id. instânciia recursal TAS-CAS?
alberto puga,moderador
Comentários
Por
Rubens dos Santos
em 6 de Junho de 2014 às 02:54.
Neste link o Código Disciplinário de La Fifa: http://es.fifa.com/mm/Document/AFFederation/Administration/50/02/75/DisCoInhalts.pdf
De acordo com o artigo 73 do CD/FIFA os órgãos jurisdicionais são: Comissão Disciplinar, a Comissão de Apelação e a Comissão de Ética. O Artigo 74 estabelece que determinadas resoluções da Comissão Disciplinar e da Comissão de Apelação podem ser objetos de recurso( ver art. 63 dos Estatutos da FIFA, bem como os artigos 64 e 128 deste Código) junto ao Tribunal de Arbitragem Desportivo (TAD). A Comissão de Apelação em principio constitue-se a última instância (vide artigo 126 do Código Disciplinar)Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.