PERGUNTA-LABORATÓRIO 'AD ARGUMENTANDUM TANTUM'


"...ADMITINDO QUE A JUSTIÇA DESPORTIVA,É JUSTIÇA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL ESPECIAL(CF,88 ART.217 §§1º2],PODENDO, AS SUAS INSTÂNCIAS E SEUS MEMBROS SEREM 'EQUIPARADOS ' A TRIBUNAL' ((TRIBUNAL FEDERAL EX VI EDT ART.35 LEI FEDERAL N.10.371//03),É POSSÍVEL ACIONAR O -S-T-J-,COM BASE NO ART.105 ALÍNEA 'D'? A REFERIDA ALÍNEA VERBERA '...QUAISQUER TRIBUNAIS...' SOLICITA-SE FUNDAMENTAR A INTERVENÇÃO.   alberto puga,moderador

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