Prezados, bom dia!
Estamos querendo criar em nossa cidade uma Liga Desportiva da modalidade esportiva wrstling. Não existe nenhuma por aqui.
Gostaríamos de solicitar sua prestimosa ajuda em nos informar como deveremos proceder para criar uma Liga Desportiva. Para tanto, precisamos que nos enviem, se possível, modelos de documentos e informações pertinentes, como em qual orgão devemos registrar etc. Meu email é marcozaum@hotmail.com
Agradeço antecipadamente,
Cordiais saudações,
Marco Aurelio.
Comentários
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Andréa Souza Lourenço
em 7 de Janeiro de 2013 às 11:09.
Estamos querendo criar em nossa cidade uma Liga Desportiva. Não existe nenhuma por aqui.
Gostaríamos de solicitar sua prestimosa ajuda em nos informar como deveremos proceder para criar uma Liga Desportiva. Para tanto, precisamos que nos enviem, se possível, modelos de documentos e informações pertinentes, como em qual orgão devemos registrar etc. Meu email é andreia_lourenco2006@hotmail.com
Agradeço antecipadamente,
Cordiais saudações,
Andréa Lourenço.
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Clayson Yuji Higa Carvalho
em 24 de Abril de 2013 às 10:45.
Estamos querendo criar em nossa cidade uma Liga Desportiva na modalidade esportiva de voleibol. Não existe nenhuma por aqui.
Gostaríamos de solicitar sua prestimosa ajuda em nos informar como deveremos proceder para criar uma Liga Desportiva. Para tanto, precisamos que nos enviem, se possível, modelos de documentos e informações pertinentes, como em qual orgão devemos registrar etc. Meu email é claysonyuji@hotmail.com
Agradeço antecipadamente,
Cordiais saudações,
Clayson Yuji
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Alberto Puga
em 24 de Abril de 2013 às 23:02.
marco aurélio,andrea,clayson! [acessar perfil e inserir foto]
é liga municipal? existe federacao em seu Estado?
quantos clubes de praticantes em funcionamento e aptos p competir?
leiam o recente Decreto nº7.984, de 8 de abril de 2013 fonte/texto infra
fonte http://cev.org.br/biblioteca/decreto-n-7984-8-abril-2013
"(...)
CAPÍTULO IV
DAS LIGAS DESPORTIVAS
Art. 12. As ligas desportivas nacionais e regionais de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em estatutos.
Parágrafo único. As ligas desportivas constituídas na forma da lei integram o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 13. As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas profissionais, equiparam-se, nos termos do § 6º do art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos observar as mesmas exigências a estas previstas.
§ 1º Os estatutos das ligas, independente da circunstância de equiparação às entidades de administração do desporto, deverão prever a inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas de livre nomeação, conforme o art. 23, caput, inciso II, da Lei nº 9.615, de 1998.
§ 2º As ligas, as entidades a elas filiadas ou vinculadas, independente da equiparação às entidades de administração do desporto, e os atletas que participam das competições por elas organizadas subordinam-se às regras de proteção à saúde e à segurança dos praticantes, inclusive as estabelecidas pelos organismos intergovernamentais e entidades internacionais de administração do desporto.
Art. 14. São requisitos mínimos para a admissão e a permanência de entidade de prática desportiva como filiada à liga desportiva:
I - fornecer cópia atualizada de seus estatutos com certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II - apresentar ata da eleição dos dirigentes e dos integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração, comunicando imediatamente à liga qualquer alteração promovida nas suas instâncias diretivas;
III - comunicar imediatamente à liga quaisquer modificações estatutárias ou sociais;
IV - fornecer à liga as informações por ela solicitadas, conforme prazo estabelecido;
V - depositar, se exigido pela liga, aval ou fiança bancária no prazo e na forma estabelecidos, para assegurar o cumprimento das resoluções e dos acordos econômicos da liga;
VI - permitir auditorias externas determinadas pela liga, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas;
VII - remeter para ciência da liga cópias dos contratos com repercussão econômico-desportiva no relacionamento com a liga, informando os direitos cedidos, transferidos ou dados em garantia; e
VIII - manter seu estatuto atualizado, na forma registrada em Cartório, disponível para conhecimento público em sítio eletrônico, atualizado.
(...)"
alberto puga,moderador
Por
Rômulo Mário Daltro Pinto Filho
em 2 de Julho de 2013 às 14:34.
Ola,
Quero criar uma Liga de Esportes Digitais no meu municipio, não existe nenhuma federação aqui no meu estado. Será que voces poderiam me ajudar com as documentações necessarias?
Aguardo uma resposta,
Abraços!
Por
Alberto Puga
em 2 de Julho de 2013 às 17:09.
olá rômulo!
1
pode existir dois momentos:a) assembleia geral/ag de fundacao; b) ag de aprovacao do estatuto ou, conforme
o cartório orientar;
2.
contatar cartorio civil que fará o registro e outros, que indicará o rol de documentos necessarios
3
O procedimento deve observar o Código Civil em vigor, art. 53 a 61(segue texto infra)atencao para art.54 estatuto
4
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral (Revogado pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
alberto puga,moderador
Por
Marcus Vinícius Licciardi de Moraes Ferreira
em 3 de Julho de 2013 às 11:36.
Olá Alberto,
Vi que tem postado muita legislação pertinente. Deixe eu explicar meu caso.
Estou trazendo um esporte da Alemanhã, chamdo JUGGER para o Brasil. Lá fora existe regulamento e organização internacional da qual eu tenho contato.
Aqui iniciamos como hobby desportivo uma Liga (só no nome ainda) e já fizemos jogos, equipamentos, temos times se formando e 2 blogs.
Já possuimos pessoas jogando no interior de sp, na cidade de sp e no nordeste.
Agora eu gostaria de saber como tornar a Liga (LBJ - Liga Brasileira de Jugger) legalmente em uma liga oficial, para não ser tomada por uma iniciativa de apenas hobby.
Pois já ocorreu com esportes similares usando Boffering (equipamento) de empresas de eventos comprarem os direitos e restringirem o uso do nome.
Não queremos isso e por esta razão estou escrevendo aqui no grupo.
Obrigado,
Marcus
Por
Alberto Puga
em 3 de Julho de 2013 às 11:57.
SEGUE TEXTO COM RESPOSTAS
Olá Alberto,
Vi que tem postado muita legislação pertinente. Deixe eu explicar meu caso.
Estou trazendo um esporte da Alemanhã, chamdo JUGGER para o Brasil. Lá fora existe regulamento e organização internacional da qual eu tenho contato.
A ORGANIZACAO INTERNACIONAL ADMITE QUE FORMA DE FILIIACAO? CLUBE,LIGA,FEDERACAO, CONFEDERACAO?
Aqui iniciamos como hobby desportivo uma Liga (só no nome ainda) e já fizemos jogos, equipamentos, temos times se formando e 2 blogs.
SERIA LIGA DE FATO...
Já possuimos pessoas jogando no interior de sp, na cidade de sp e no nordeste.
MUITO BOM! OS PRATICANTES SAO AVULSOS? OU INSCRITOS POR ORGANIZACAO DEPORTIVA
Agora eu gostaria de saber como tornar a Liga (LBJ - Liga Brasileira de Jugger) legalmente em uma liga oficial, para não ser tomada por uma iniciativa de apenas hobby.
LIGA BRASILEIIRA PODE TER SENTIDO NACIONAL.CONSULTAR O CARTORIO QUE FARÁ O REGISTRO PARA FAZER A PESQUISA....APROVEITE E PEÇA A LISTA DE DOCS PARA REGISTRO...ELABORAR ESTATUTO CF ART 54 SUPRA...BOM TRABALHO...
Pois já ocorreu com esportes similares usando Boffering (equipamento) de empresas de eventos comprarem os direitos e restringirem o uso do nome.
Não queremos isso e por esta razão estou escrevendo aqui no grupo.
Obrigado,
Marcus
Por
Luiz Paulo Andrade de Oliveira.
em 17 de Junho de 2014 às 12:23.
Boa tarde Alberto Puga, mesmo sabendo que o tópico tem quase um ano, mas lendo seus comentários penso que pode me ajudar.
É notório que o voo livre no Brasil esta mal das pernas ou diria das asas, no entanto gostaria de saber se é exigido registro para a criação de uma “Liga de Pilotos Competidores”. Temos a Federação que esta sob processo no MP devido uma série de irregularidades na última eleição. Com a abertura do Campeonato Brasileiro no mês passado, sendo esta “Liga” que determina as regras da competição, me veio à dúvida: A tal Liga realmente tem validade jurídica, já que a mesma não apresenta Estatuto; registro; ata; etc. Apenas mantém um “Regimento Interno em construção, sujeito a alterações” Em uma rede social!
Atenciosamente.
Por
Marcelo Gomes
em 4 de Outubro de 2014 às 10:23.
Por
Alberto Puga
em 7 de Outubro de 2014 às 09:16.
Marcelo! Qual/ais a/s modalidades (d)esportivas ?
Respostas de 'prima' (de primeira);1. Possível é...mas,preponderantemente... AS LIGAS atuais SÃO ORGANIZAÇÕES (D)ESPORTIVAS ESPECIALIZADAS E NÃO MAIS 'ECLÉTICAs' (vários (d)esportes/tos); 2. A associação desportiva/ou/club-e (organiza-se, segundo, a 'Lei Pelé' art 13 inc VI, arts 18 e 20 + art. 56 e seguintes do Código Civil + Cf,88 art.217 inc. I) - os club-es são denominados ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA (EPD);2.1 LIGA = REUNIAO DE CLUB-ES/EPDs + segundo, a 'Lei Pelé' art 13 inc V, arts 18 e 20 + art. 56 e seguintes do Código Civil + Cf,88 art.217 inc. I) ; a liga é 'uma entidade desportiva DIRIGENTE (CF,88 ART. 217 'INCISO I';3.Para que isto ocorra, são necessários pelo menos 3 clubes (parâmetro adotado pelo DL n. 3.199/41... e que sobrevive até hoje...).As associações/clubes (no mínimo 3),poderão organizar-se em forma de LIGAS. O ideal é registrar o 'novo estatuto', com CNPJ distinto de seus membros fundadores.
Pergunta-se :QUAL/AIS A/S MODALIDADE/S (D)ESPORTIVAS? IDEM JÁ EXISTE FEDERAÇÃO/CONFEDERAÇÃO?
Em discussão...
alberto puga,moderador
Por
Carlos Rennan Martins Torres
em 12 de Dezembro de 2014 às 00:31.
Ola amigos.
Gostaria de uma ajuda.
O caso é o seguinte, um amigo meu quer Fundar uma Liga de Futsal e Futebol de campo, liga municipal, para fazer os eventos no municipio, como campeonatos, com o respasse de verba pela prefeitura para que a liga organize tudo e pague.
Gostaria de saber como proceder passo a passo para a criação dessa liga.
Aqui no Ceará, tem a federeção cearense de futebol.
Atenciosamente
Rennan Torres
Por
Marcelo Gomes
em 30 de Janeiro de 2015 às 23:40.
Por
Victor Hugo Pachalis de Souza
em 18 de Maio de 2016 às 16:26.
Olá ,Boa Tarde
Gostartia de algumas informações referentes a ligas oficiais de jogos virtuais. Tais como Futebol de vídeo game.
Vejo que em muitas cidades existem várias ligas oficiais de jogadores .
Tenho um bom grupo de amigos e conhecidos dispostos a criar uma liga na nossa cidade . Mas não fazemos idéia de como proceder.
Vocês podem nos ajudar? Me desculpe se não faz parte daquilo que está proposto no site e na vossa comunidade. Mas não sabemos por onde começar .
Obrigado e aguardo retorno
Por
Jean Luiz
em 7 de Janeiro de 2017 às 20:22.
Boa tarde Alberto eu quero fundar uma liga feminina de futebol de areia e futsal, ja existe uma liga no meu municipio mas e de futebol masculino e nao valorizao os times femininos, existe mas de 10 times femininos que sao pouco valorizados a nossa vontade em fundar essa ligar e valorizar os times femininos, queria um modelo de criação de liga pois moro no municipio pequeno. aguardo sua ajuda.
Por
Lucas Penna
em 12 de Março de 2017 às 18:31.
Gataria de saber , como criar uma liga nacional, o estatuto já está pronto de acordo com as legislações, mais existe uma confederação do mesmo esporte e a liga e para n depender mais dessa confederação.
Por
Patrício Ferreira de Araújo Bento
em 20 de Abril de 2017 às 21:42.
Por
Silverio Ferreira da Silva
em 1 de Julho de 2017 às 13:23.
ola sou silverio ferreira da silva sou educador fisico formado moro na cidade de parazinho rn, gostaria de criar uma liga municipal de desportos, para promover competições de varios esportes e queria saber quais os passos a serem dados para conseguir esta formação da liga.
Por
Fernando Antonio de Souza
em 4 de Dezembro de 2017 às 23:00.
Por
Fernando Antonio de Souza
em 4 de Dezembro de 2017 às 23:02.
Por
Daniel
em 3 de Setembro de 2018 às 18:01.
Boa tarde , quero criar uma federação de lutas, em que eu criei um novo estilo, quero fazer as minhas regras e assim fazer um campeonato brasileiro, mas não tenho idéia de criar.
Quero saber algumas informações , seria necessario abrir uma federação para ter autonomia total sobre o evento ? ou uma liga ou uma associação? Quero ter minhas normas e regras, para esse campeonato alguém pode me ajudar ???
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