da serie: ’desafios CEVLEIS’ - Questoes ao §7º art.28. complete,responda ou outro/a
intervir com fundamento
QUESTAO
Lei n.12.395,de 16 de marco de 2011
"(...) art.28
§ 7º A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato.
fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm
ALTERNATIVAS
a) a epd ’pode’ suspender o CETD e pagar a remuneração se oimpedimento é até 90 dias;
b) a epd ’pode’ suspender o CETD e nao pagar a remuneração se o impedimento é superior a 90 dias;
c) a epd ’pode’ suspender o CETD e nao pagar a remuneração na forma da clt;
d) a epd ’pode’ nao suspender o CETD e pagar a remuneracao normalmente;
e) a epd ’pode’ valer-se de uma das hipoteses do art.482 clt;
e) todas as alternativas podem estar parcialmente corretas;
f) todas as alternativas podem nao estar parcialmente corretas;
g) outro/a(especificar abaixo)
alberto puga, moderador
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