cevnauta!
esta lei já  foi regulamentada?

alberto puga,moderador
= = =
Lei Nº 12.346, de 9 de Dezembro de 2010.
Por: BRASIL. Presidência da República


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a
realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e
prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em
competições profissionais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eunsanciono a seguinte
Lei:


Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:


"Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de
rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação."


"Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições
desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para
atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da
regulamentação."


Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação.


Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010


Endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12346.htm


fonte
http://cev.org.br/biblioteca/lei-n-12346-dde-9-dezembro-2010

 

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