PARCERIA ENTRE SEBRAE-MA e CREF-MA

qui, 08/04/10

por leopoldovaz |

categoria A VISTA DO MEU PONTO, Educação Física & Saúde

Nesta sexta-feira acontecerá a segunda reunião entre o SEBRAE-MA e o CREF-MA visando incrementar os negócios das academias de ginástica/musculação e demais prestadores de serviços de atividade física de saúde, como escola de natação, escolinhas de esportes, condomínios residencias que oferecem áreas de fitness.

O CREF-MA, através de sua Presidente Profa. Denise Araújo procurou o SEBRAE-MA, na pessoa do Dr. Manoel Pedro Castro, buscando viabilizar uma parceria entre os dois entes que pudesse incrementar os negócios.

O setor de fitness conta com um grande número de estabelecimentos em nossa cidade – cerca de 150 – dos quais menos de 30% regularizado. Isso sem contar com a rápida expansão, causando uma quebradeira geral, por falhas na gestão do empreendimento.

Com o aumento da expectativa de vida das pessoas e da competição no mercado de trabalho, a sociedade contemporânea demonstra uma preocupação muito maior com a beleza (estética), saúde e qualidade de vida do que há alguns anos atrás.

Associada à melhoria da qualidade de vida, diminuição do estresse e à boa saúde, a ginástica praticada no ambiente alegre das academias tem se transformado num hábito comum do mundo moderno.

Hoje, segundo a ACAD – Associação Brasileira de Academias, existem no país cerca de 9.000 academias de ginástica, dentre estas, 4.800 cadastradas na associação nacional que representa o setor.

Embora já comecem a despontar no mercado brasileiro as primeiras grandes redes de academias, principalmente no eixo Rio – São Paulo, trata-se de um mercado bastante pulverizado, que ainda oferece oportunidades para empreendedores individuais e micro e pequenas empresas.

 Mercado

Segundo a ACAD, o setor de Academias de Ginástica no Brasil atende 1,7% da população, representando um público de 2,8 milhões de pessoas que geram de receita de mensalidade e matrículas para os operadores do setor um faturamento de cerca de R$ 1,5 Bilhões.

 Hoje as academias de ginástica não atraem somente os “malhadores”. Seus freqüentadores são pessoas de diversas idades e faixa de renda, com interesses diversos, seja em busca de melhorar a condição física, combater o stress ou mesmo prevenir doenças (principalmente na terceira idade).

 A tendência é a profissionalização do setor. No novo cenário, especialistas acreditam que as academias ofereçam cada vez mais equipamentos modernos, várias modalidades de atividades esportivas e tecnologia atualizada, assim como a especialização em determinados nichos, como feminino, terceira idade, ioga, entre outros, o que poderá favorecer as academias de menor porte.

 Existem academias com mensalidades variando de R$ 45,00 a R$ 300,00, dependendo do público alvo, serviços oferecidos e da região em que estiver instalada. Portanto, os primeiros passos para quem deseja atuar no setor são: escolher com que público-alvo deseja trabalhar, quais serviços irá prestar (modalidades) e definir o local ideal.

Como têm se comportado as academias neste período de crise?

Pesquisa da Fitness Management School mostra impacto da crise sobre as academias e, em alguns casos, houve um aumento real dos negócios em comparação com o ano de 2008.

A FMS realizou uma pesquisa sem caráter científico entre os seus clientes e ex-clientes para obter uma avaliação mais realista e menos palpiteira de como foi o primeiro semestre de 2009, e qual o impacto da crise no mercado de academias.

Os resultados parecem animadores e indicam que pelo menos nessa amostragem, o impacto da crise não foi sentido com vigor. Em muitos casos houve crescimento real dos negócios em comparação ao ano anterior.

Vejam os resultados:

vendas em relação ao mesmo período de 2008 (janeiro a maio):

• Tiveram crescimento nas vendas: 43,5% das academias respondentes
• Ficaram estáveis: 34,5%
• Tiveram queda nas vendas: 22%
• Crescimento médio relatado: 28% (considerando só os que cresceram)
• Crescimento médio geral: 8,2% (todos os respondentes)

 renovações em relação ao mesmo período de 2008 (janeiro a maio):

Tiveram crescimento nas renovações: 34,5%

Ficaram estáveis: 26,5%

Tiveram queda nas renovações: 39%

 

o número de clientes ativos em relação ao mesmo período de 2008 (janeiro a maio):

Tiveram crescimento no número de ativos: 56,5%

Ficaram estáveis: 13%

Tiveram queda no número de ativos: 30,5%

Crescimento médio relatado: 18,3% (considerando só os que cresceram)

Crescimento médio geral: 3,3% (todos os respondentes)

 

o número de visitas em relação ao mesmo período de 2008 (janeiro a maio):

Tiveram crescimento no número de visitas: 30,5%

Ficaram estáveis: 30,5%

Tiveram queda no número de visitas: 39%

 

Crescimento da Receita Total:

 

Tiveram crescimento: 71%

Tiveram queda ou ficaram estáveis: 29%

 

Dos dados pode-se extrair algumas idéias:

1.      Pelo menos nessa amostragem, não parece ter havido um impacto forte da crise, e os casos de queda em vendas, em receitas, são minoritários e precisariam ser analisados individualmente, pois podem ser fruto de condições específicas de uma academia ou região;

 

2.      A grande maioria das academias teve crescimento da receita total, o que é bastante interessante em uma época de crise. Certamente alavancada pelo também crescente número de ativos. Esse resultado pode também significar que não houve prática de descontos e redução de preços, pelo menos não de forma disseminada. Isso é um ótimo sinal para o setor. Significa que as pessoas continuam comprando planos das academias sem apelar para descontos exagerados.

 

3.      Mesmo havendo uma porcentagem maior de academias que relataram queda no número de visitantes, houve crescimento nas vendas, o que pode significar que a conversão de vendas melhorou.

 

Fonte: Fitness Management School. http://www.fitnessmanagement.com.br/mostra_noticias.asp?id=176

Outra questão a ser respondida pelo SEBRAE diz respeito à inclusão das academias no SIMPLES -

Manter uma academia de ginástica, com lucro, não é assim tão SIMPLES

Quais os procedimentos necessários para o enquadramento de uma academia de ginástica no sistema do Simples ?

Ao SIMPLES NACIONAL, para empresas que iniciarem atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES NACIONAL, para a determinação da alíquota, NO PRIMEIRO MÊS DE ATIVIDADE, o contribuinte utilizará como receita bruta o total da receita do próprio mês de apuração, multiplicada por 12 (doze). NOS 11 (ONZE) MESES SUBSEQUENTES, utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores, multiplicada por 12 (doze).

Informações Fiscais e Tributárias

 

O segmento de academias de ginástica, assim entendido as academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

 
Nesse regime de tributação, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• INSS – Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte da empresa (Contribuição Patronal Previdenciária– CPP)

Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 17,5% até 22,9%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Microempreendedor Individual – Conforme Res. 58, este seguimento não se aplica no âmbito do SIMEI. 

Conclusão: Para este segmento, como LTDA a opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias. 

Mas outras questões devem ser respondidas aos proprietários de academias:

Como alguns detalhes sobre seu empreendimento, muitos deles sequer têm conhecimento para estabelecer um negócio que vá realmente prosperar: 

a) o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança – se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone, etc?

b) Quais Comodidades que possam tornar mais atrativa e conveniente à presença dos freqüentadores, tais como facilidade de acesso e estacionamento para clientes?

c) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito;

d) O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade?

e) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada;

f) Verifique também na Prefeitura Municipal:

-se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;
- se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;
-se os pagamentos do IPTU referente ao imóvel encontram-se em dia;
-no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.

Exigências legais específicas:

 

a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:

 

- Junta Comercial;

- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

- Secretaria Estadual de Fazenda;

- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal);

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

- Corpo de Bombeiros Militar.

- registro no sistema CONFEF/CREF

 

 b) Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua indústria (quando for o caso) para fazer a consulta de local;

 

c) Obtenção do alvará de licença sanitária – Adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre a condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.


2ª Etapa:

Preparar e enviar requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos

 

Observância à Lei n° 9.696, de setembro de 1998 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CONREF):

 

O empreendedor que pretenda abrir uma Academia de Ginástica, não precisa ter formação superior. Todavia, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

 

A Resolução CONFEF n.º 21, de 21 de janeiro de 2000, dispõe que as pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços de atividade física, desportiva e similar, estão obrigadas a se registrarem no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

 

A Resolução CONFEF n.º 52, de 08 de dezembro de 2002, dispõe sobre as normas básicas de fiscalização da estrutura física e equipamentos para o funcionamento de pessoa jurídica prestadora de serviços na área da atividade física, desportiva e similares.

 

A Resolução CONFEF nº. 056/2003 – Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

 

Os normativos acima estão disponíveis no site oficial do CONFEF, no seguinte endereço eletrônico http://www.confef.org.br/extra/resolucoes

 

Lei nº. 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

 

Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

 

LEI nº. 9.615, de 24 de março de 1998 – Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. 

 

Portaria n° 63, de 7 de julho de 1998, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, subordinado ao Ministério da Educação e do Desporto – Disciplina o registro dos técnicos e treinadores desportivos, habilitados na forma da Lei, e a expedição dos correspondentes certificados de registro no âmbito do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Esporte – INDESP.

 

Alguns Estados possuem Lei disciplinando o ensino e prática em academias de modalidades de lutas e artes marciais (Judô, Taekwondô, Aikidô, Kendô, Karatê e congêneres, bem como as lutas de Boxe, Livre, Greco-Romana, Sumô e congêneres), exigindo, além dos registros previstos em lei, registro no Conselho Regional de Desportos e obtenção de “Certificado de Funcionamento Desportivo”.

 

Para obter a legislação aplicável ao setor de esporte no Brasil – vide o site do Centro Esportivo Virtual, no endereço eletrônico http://www.cev.org.br/br/biblioteca/leis.asp

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº. 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo CDC.

 Outro aspecto que deve ser visto pelo empreendedor é a questão do pessoal necessário para funcionamento no negócio:

 A mão-de-obra é variável de acordo com a estrutura do empreendimento. O empresário do setor precisa, antes de montar sua equipe, definir que serviços ira oferecer.

 Dependendo da quantidade de alunos atendidos, bem como, dos horários e modalidades de maior fluxo, será necessário um número adequado de pessoas para atender esta demanda. Contudo, uma academia não poderá prescindir de profissionais que exerçam as seguintes atividades:

 

-Administrador: profissional que será responsável pela gestão administrativa da academia, abrangendo as áreas de marketing, informática, compras, financeiro e administração de pessoal;

 

-Responsável Técnico Educação Física: profissional da área de educação física que ficará responsável pelo gerenciamento das modalidades e dos profissionais de educação física que atuarem na academia;

 

-Atendente (Recepcionista) ou vendedora: profissional responsável pelo atendimento e vendas dos serviços da academia;

 

-Técnico de Manutenção de Equipamentos: profissional que ficará responsável pelo controle e manutenção dos equipamentos da academia, e;

 

-Profissionais e estagiários de Educação Física: responsáveis pela elaboração e desenvolvimento das atividades oferecidas na academia.

 

Quais os custos?

 

Os custos  para uma abrir uma academia de ginástica devem ser estimados considerando os itens abaixo:


 1. Salários, comissões e encargos;
2. Tributos, impostos, contribuições e taxas;
3. Aluguel, taxa de condomínio, segurança;
4. Água, Luz, Telefone e acesso a internet;
5. Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
6. Recursos para manutenções corretivas;
7. Assessoria contábil;
8. Propaganda e Publicidade da empresa;
9. Aquisição de equipamento e insumos.

 Como Diversificar / Agregação de valor

É comum que as academias comercializem roupas de ginástica e acessórios, além de lanches, sucos naturais, energéticos etc. Além disso, estabelecer parcerias ou sublocar espaço para fisioterapeutas e médicos de reabilitação de lesões ortopédicas é um nicho de negócio para fidelizar o cliente e aumentar a receita da academia.

 

Essas, e outras questões,  para manutenção do negócio é o que o CREF-MA está buscando junto ao SEBRAE-MA para manter as academias funcionando, dentro da Lei, e gerando renda e emprego.

 

Breve teremos noticias para os Empreendedores….

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