Gostaria de obter ajuda dos meus amigos de comunidade no que diz respito a um tema que surgiu em minha mente durante o I Congresso de Justiça Desportiva da Cidade do Rio de Janeiro.
No art 191 do CBJD fica clara que o não cumprimento de obrigação legal pode ser punidada por multa. Minha dúvida é: De quem é a obrigação de relatar e fiscalizar tal descumprimento? As entidades organizadoras das competições podem responder junto com os clubes, tendo em vista que as mesmas tem o dever de acompanhar se os clubes estão cumprindo com todas as autorizações? E a última, no caso de descumprimento da autorização do Corpo de Bombeiros mais especificamente, este fato poderia ser julgado pela Justiça Desportiva?
Me perdoem se não usei as palavras mais adequadas no que diz respito a termos jurídicos!
Fico no aguardo para sanar tais dúvidas!
obrigado
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