Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.
fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm criação do COi 23 de junho de 1894 www.olympic.org mais info www.cob.org.br alberto puga,moderadorComentários
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