Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.

fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm   criação do  COi  23 de  junho de  1894 www.olympic.org   mais info www.cob.org.br alberto  puga,moderador

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