LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, 21/08/2006
Comentários
Por
András Vörös
em 31 de Agosto de 2009 às 19:32.
Pessoalmente vou continuar a comemorar o dia da minha atividade de professor de Educação Física no dia 29 de setembro.
Mantenho meu registro de Licenciado do Ministério da Educação.....
Boa Sorte a todos.....
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