cevestudioso (a)!
publicado no DOU 6.8.13 o estatuto da juventude. segue fonte
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
e excerto
Seção VIII
Do Direito ao Desporto e ao Lazer
Art. 28. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação.
Parágrafo único. O direito à prática desportiva dos adolescentes deverá considerar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 29. A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar:
I - a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil;
II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade;
III - a valorização do desporto e do paradesporto educacional;
IV - a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.
Art. 30. Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
alberto puga,moderadorComentários
Por
Alberto Puga
em 6 de Agosto de 2013 às 22:58.
1.direito ao esporte fonte doutrinaria CAZORLA PRIETO,L.M Deporte y Estado.Madrid:Editorial Labor,1979 2 direito ao lazer Declaracao Universal dos Direitos Humanos,AG ONU,10dez1948,art. 24º alberto puga,moderador
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