CONSULTA ENCAMINHADA À CEVLEIS
PELO (CONSULENTE) "...É POSSÍVEL AFIRMAR-SE A EXISTENCIA DO DIREITO NATURAL DO ESPORTE? A SUA FONTE SERIA 'AS LEIS'(LEGISLAÇÃO) DE ANTANHO, COMO POR EXEMPLO A DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 776 A.C.? NO AGUARDO...ASSINANTE" ESPAÇO ABERTO PARA DEBATES' ALBEROT PUGA,moderadorComentários
Por
Tárik Vaz Nina
em 12 de Janeiro de 2016 às 06:14.
Por
Alberto Puga
em 13 de Janeiro de 2016 às 19:57.
tarik!
primeira parte -sim! as leis dos jogos. o atleta/árbitro/dirigente precisava obedecer a um código (godoy ,aluret os jogos olimpicos na grécia antiga.sãopaulo:nova alexandria,1996 p.68)
segunda parte - fica a pergunta: qual a concepção de Direito Natual, na Grécia antiga?
alberto puga,moderador
Por
Tárik Vaz Nina
em 14 de Janeiro de 2016 às 04:15.
Do alto da minha ignorância em direito, e com a referência de apenas um artigo, transcrevo abaixo algo que poderá prorrogar o debate:
"A doutrina do Direito Natural nasceu na Grécia Antiga. Entre os primeiros a defenderem esta concepção estão o filósofo Heráclito de Éfeso (535-470 a. C.) e o escritor Sófocles (494-406 a. C.). Este último, em sua famosa tragédia Antígona, formulou pela primeira vez a questão central que envolve a doutrina do Direito Natural: existe um direito superior à legislação positiva estabelecida pela vontade do soberano." (Bedin, Gilmar. A DOUTRINA JUSNATURALISTA OU DO DIREITO NATURAL: Uma Introdução. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUÍ. Ano XXIII nº 42, jul.-dez. 2014)
https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/2996/3515
Quem é esse soberano que orienta o naturalidade do direito? Como podemos identificá-lo? O autor descreve 3 caracteríticas para o Direito Natural:
"(...) é possível identificar as seguintes características na doutrina do Direito Natural:
a) a legislação em vigor deve ser analisada a partir de determinados conteúdos superiores;
b) estes conteúdos possuem como fonte uma determinada categoria universal e imutável (ideal de justiça);
c) estes conteúdos devem sempre prevalecer sobre as disposições formais da legislação em vigor."
O soberano ainda é controverso, visto que, nós humanos divergimos sobre o que nos orienta. Desta forma, o autor descreve 3 possíveis referências de justiça:
"Qual é, afinal, a referência de justiça a ser utilizada? Historicamente foram construídas três respostas possíveis:
d) esta referência de justiça deve ser a própria natureza (resposta típica do mundo antigo);
e) esta referência de justiça deve ser Deus (resposta típica do mundo medieval);
f) esta referência de justiça deve ser a natureza humana (resposta típica do mundo moderno nascente)."
Portanto, utilizando a terceira referência como a minha verdadeira (natureza humana), transcrevo este último excerto:
"O terceiro tipo de direito natural pode ser designado de doutrina de Direito Natural Antropológico. Este tipo de Direito Natural volta-se para o homem como centro do universo e portador de um conjunto de direitos naturais inatos. Nesta perspectiva, temos uma ruptura com a compreensão transcendente do mundo (divina/teológica) e uma grande valorização do ser humano diante do poder da Igreja e do Estado."
O que achas? Continuamos?
Por
Alberto Puga
em 14 de Janeiro de 2016 às 13:20.
Tarik! ...a legislação desportiva brasileira , INSPIRA-SE no Estado Democrático de Direito (vide caput art.1º 'Lei Pelé')
Portanto,continua! o Direito ao esporte,está consegrado na CF,88 art.217 caput...no Título DA ORDEM SOCIAL.
cumprimentos pelos excertos apresentados...
seria possível pesquisar títulos de direito natural de inezil penna marinho?
alberto puga,moderador
Por
Alberto Puga
em 14 de Janeiro de 2016 às 20:35.
Tarik! encontrei a seguinte pergunta/resposta:
"58.Qual a concepção de Direito Natural,na Grécia antiga?
Acima do Direito, criado artificialmente pelos homens, viram os filósofSd gregos
a existência de um Direito natural, inerente à natureza humana, reflexo dum fundo de humanidade,comum a todos
os seres humanos.
A esse direito invariável, constante e aplicado a todos os povos, Aristóteles chamou de justo por natureza, ,em oposição ao justo legal, criado pelos homens." herkenhoff.,JOÃO BATISTA 1000 PERGUNTAS INTRDUÇÃO AO DIREITO.rA.RIO D EJANEIRO:THEX ED.:BIBLIOTECA uNIV.eSTÁCIO DE SÁ,1996.P.16.
ALBERTO PUGA,MODERADOR
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