Entrevista com Scheyla Althoff Decat (SAD) http://cev.org.br/qq/scheyla-althoff-decat/
1 - AP- Você é pioneira ao escrever sobre a matéria. Qual a razão de sua escolha?
SAD: A minha escolha se deu a partir da minha atuação perante o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro – FARJ, quando presenciei o despreparo dos profissionais de direito ao formular peças e na defesa dos atletas. O manuseio do CBJD para alguns advogados era difícil e não conseguiam entender todo um procedimento adotado na Justiça Desportiva. Comecei a pensar o porquê da não existência de um Direito Processual Desportivo o que facilitaria a prática e o entendimento de todo um procedimento corretamente aplicado. Existiam algumas obras de Direito Desportivo, mas nada que mencionasse sobre a parte processual propriamente dita. Pelo fato de ser uma processualista eu sempre questionava tal fato. Então iniciei um estudo aprofundado da Teoria Geral do Processo e do Direito Processual em si, a fim de ter subsídios palpáveis no que tange a possibilidade de sua aplicabilidade no Direito Desportivo. Na época eu estava terminando a pós- graduação em Direito Processual Civil e trocava muitas informações com o orientador da minha monografia o ilustre professor Jean Alves Pereira Almeida, inclusive ele prefaciou a 1ª. Edição do meu livro. Fizemos grandes debates sobre o tema. Assim como eu, para ele também dúvidas não havia com relação à possibilidade da existência dessa ciência jurídica autônoma em âmbito do Direito Desportivo. E daí surgiu o desafio de escrever sobre o tema e fiz nascer um Direito Processual Desportivo, salientando que não existe um Direito Material sem um Direito Processual que o ampare. Daí eu afirmar sempre que o profissional que não conhece do Direito Processual não sabe aplicar o Direito.
2 - AP- Como você chegou a conclusão sobre a existência da matéria Direito Processual? Desportivo?
SAD- Conforme já comentei anteriormente, depois de muito estudo, ficou muito claro para mim a existência dessa ciência jurídica autônoma em sede de Direito Desportivo. Tenho a certeza de sua existência, já que para manter a harmonia na sociedade desportiva que se utiliza de um método indispensável à função jurisdicional, chamado “processo”, podendo ser denominado “processo esportivo”, necessita desse instrumento eficaz a serviço do direito material. Sempre afirmo que o Direito Processual é essencialmente uno, uma vez que os princípios da jurisdição e do processo é comum a todos os ramos do Direito. Diga-se, que já não era sem tempo a necessidade de uma abordagem sobre esse tema que é fundamental. Para mim não existe um direito processual disciplinar ou prática processual disciplinar como clamam, já que a disciplina aplicada diz respeito as infrações cometidas e sua punições disciplinares e estás vem previstas no Livro II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
3 - AP- Qual o objetivo da 2a. edição?
SAD- O objetivo da 2ª Edição é dar continuidade ao estudo do Direito Processual Desportivo como um ramo da ciência jurídica que trata do complexo de normas reguladoras do exercício da jurisdição desportiva, a fim de atingir a própria ordem jurídica.
4 - AP- Quais as novidades trazidas nesta edição?
SAD – Eu faço inicialmente nesta 2ª edição uma abordagem sobre todo uma evolução do Direito Processual, desde o primitivismo, passando pelo judicialismo e pelo praxismo, chegando ao procedimentalismo quando surgiu a polêmica entre Windscheid e Muther no que se refere ao conceito de ação, fato este que se deu 12 anos antes do surgimento da obra se Oskar vom Bülow em 1868, que foi o marco para o nascimento do Direito Processual como ciência, chegando finalmente ao processualismo científico, quando houve uma considerável revisão do direito processual e por aí faço todas as considerações no que diz respeito a matéria, que por sinal é vasta e instigante. Chego finalmente, após um estudo aprofundado, a afirmar e a provar que o início da existência da disciplina Direito Processual Desportiva ocorreu em 01 de outubro de 1941 quando o Ministério de Educação e Saúde (que era a denominação na época), através da Portaria Ministerial 254 item 8 que orientou as Confederações e Federações no sentido de adotarem um código de disciplina e penalidades e que seria aplicado pelos Tribunais de Penas, dando origem ao processo desportivo. Afirmo nesta obra que a partir deste episódio, vários outros houveram provando a existência desta ciência jurídica que tanto defendo, e tais afirmativas e muitas outras os leitores poderão encontrar nesta 2ª; edição.
5 - AP- Você procurou manter a mesma filosofia da 1a. edição?
SAD – Segui a mesma linha adotada na 1ª edição, até porque a finalidade é o estudo e a aplicação do Direito Processual Desportivo, e esta ciência não é alterada e sim aprimorada. Fiz também todas as atualizações necessárias, de acordo com as mudanças ocorridas na legislação desportiva.
Alberto Puga, Moderador
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