Prezados,   Eu gostaria de um esclarecimento sobre o alcance da sentença aplicada à atleta Rebeca Gusmão no último dia 14.   1. O banimento dela diz repeito apenas aos esportes OLÍMPICOS, certo ou não?   2. Caso contrário, não feriria algum princípio constitucional? Digamos: se ela resolver se atleta de esportes radicais (surf, skate, algo assim), alguém pode legalmente impedí-la de praticar o esporte, ainda que seja federativamente organizado, porém NÃO-olímpico?  


A íntegra da decisão do TAS/CAS encontra-se aqui:
http://www.tas-cas.org/d2wfiles/document/3738/5048/0/Award%201572-1632-1659%20internet.pdf

Tudo que se pode inferir do texto é uma condenação dentro do âmbito de governança do dito órgão (TAS/CAS). O referido TAS/CAS tem sua legitidade
diretamente derivada do reconhecimento pelo IOC, que governa o esporte olímpico:

"In 1983, the IOC officially ratified the statutes of the CAS, which came into force on 30 June 1984. The Court of Arbitration for Sport became operational as of that time, under the leadership of President Mbaye and the Secretary General, Mr Gilbert Schwaar. ­ "


Aguardo interpretações e esclarecimentos,
Marilia

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