Caros colegas, infelizmente nem todas as modalidades são bem estruturadas e para aquelas que ainda
não criaram os órgãos da Justiça Desportiva surgem algumas dúvidas. Assim, gostaria de compartilhá-las
com os colegas e receber suas contribuições:

1-Os Clubes de Prática e Enditades Estaduais que não prevêem em seus Estatutos Sociais nem a vinculação/subordinação
à uma Entidade Nacional, assim como não fazem referência a Justiça Desportiva, uma vez que a Entidade Nacional os instituam,
bastará àqueles fazerem assembléia geral (registrada em cartório) aceitando expressamente a Justiça Desportiva criada pela Entidade Nacional para
vincular todos os seus praticantes ou necessariamente eles terão que alterar seus Estatutos Sociais,neles se subordinando expressamente
à Entidade Nacional e aos seus órgãos da Justiça Desportiva recém criados ? Resumindo.... assembléia geral aceitando expressamente à Justiça Esportiva
de uma Entidade Nacional é suficiente para vincular todos os associados de Clubes de Prática e Entidades Estaduais?

2-Ao invès de se criar todos os órgãos superiores da Justiça Desportiva, uma modalidade pode "pegar carona" nestes órgãos
de outra modalidade, mantendo apenas as Comissões Disciplinares ?

Por favor, aguardo as considerações dos colegas.
Cordial abraço, já agradecendo aos colegas.

Cláudio Consolo

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