PLANTONISTAS CEVLEIS
Consulta que chegou...
QUEM COMECA a responder?
alberto puga, moderador
= = =
Dr (...) gostaria de saber o seguinte:
Existe alguma Lei que obrigue todos os Clubes atualizarem seus Estatutos de conformidade com o nôvo Código Civíl?
O que acontece com as decisões realizadas nos clubes que não atualizaram seus Estatutos?
Vou dá um ex. na prática:
Aqui na minha cidade a Diretoria atual de um clube vendeu uma parte do campo de futebol, o problema é que o art. 50 do estatuto do Clube diz o seguinte
Art. 50º - É vedado a Diretoria dispor, sem autorização da Assembléia Geral, de qualquer bem imóvel pertencente à Associação.
mesmo sendo uma situação de emergência como alegou a atual Diretoria mas acho que deveria ser consultada a Assembléia, vejamos também o artigo abaixo.
Art. 30º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Adotar “Ad referendum” da Assembléia Geral, qualquer providência de urgência, necessário ao funcionamento das atividades do Colombo Sport Club, ouvida a Diretoria;
O PROBLEMA TODO ESTÁ JUSTAMENTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, NO ATUAL ESTATUTO NO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO EM JORNAIS NEM EM RÁDIO VEJAMOS.
Art. 15º - a Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente nos seguintes períodos:
a) Anualmente..............................
b) Trienalmente........................
§ 1º - As convocações da Assembléia Geral serão feitas por intermédio de editais com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas, para conhecimento antecipado de toda matéria sujeita a deliberação;
O QUE ESTÃO ALEGANDO É QUE FOI FEITO O EDITAL E COLOCADO NO QUADRO DE AVISOS NO CLUBE.
EU NÃO LI TUDO MAS PERGUNTO SE PELO NOVO CÓDIGO CIVIL OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS EM JORNAIS E RÁDIO?
GRANDE ABRAÇO ... CONSULENTE CEVLEIS
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