PLANTONISTAS CEVLEIS
CONSULTA RECEBIDA.
QUEM COMEÇA A RESPONDER?
19OUT2012 = = = consulta
O recente 'exemplo da Vila', não estimula o Poder Executivo
Federal/Ministério do Esporte, em propor
REGULAMENTAÇÃO dos incisos III e IV do EDT? Ou vamos 'esperar uma
fatalidade?
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o
local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de
resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o
torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar
no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil
torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à
partida; e
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Consulente CEVLEIS
fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm
alberto puga,moderador
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