cevnauta!
MATERIA PARA DEBATE : exames periodicos saude de atletas & legislacao do esporte
DIZ A LEI:
Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010) (Vigência)
FONTE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm
O QUE DIZ O DECRETO RGULAMENTADOR: EXISTE?
alberto puga,moderador
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