Falta de Respeito Com o Esporte e Com as decisões da Justica Desportiva.   Consulta   PLANTONISTAS  CEVLEIS Uma  consultta chegando... Participe  argumentando....   alberto  puga, moderador = = =   "CONSULTA (...) parabenizo do Digno  Presidente   do   STJD do futebol Dr Approbato, em 'suspender'  o  brasileirão series 'c'e'd'.   Proponho nova redacao (NR) ao  art.. 231 do  CBJD, para 'aqueles  que, após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva', retornam ao mérito estritamente desportivo ("coisa julgada desportiva"), no âmbito do  Poder Judiciário (Juiz ao Tribunal), desgastando a autoridade/supremacia/potestade das DECISOES DA JUSTICA DESPORTIVA. È preciso 'dar um basta'  nesses  'pilhadores   à jusante' !!!. È preciso 'agir  com mão de ferro'... Sugere-se  que a CBF,por seu Departamento Jurídico, oriente  no sentido da  EDICAO DE UMA RDP sobre a matéria, até termos uuma  solucao 'quase definitiva.Renovo  os  cumprimentos ao Dr Rubens Approbato,e,gostaria de   saber a 'opinio'  dos CRAQUES DA SELECAO CEVLEIS. CONSULENTE"   (1)  C B J D   Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.   PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).   (2) LEI PELÉ   "(...)art. 52   § 1o Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.   § 2o O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.   (...)"

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