Curiosidade !
alguns Conselhos Regionais informaram em suas páginas virtuais que estarão de férias coletivas em períodos
que variam desde o dia 19 dezembro de 2012 a 08 de janeiro de 2013.
Assim resta a dúvida se o que está no artigo segundo dos Estatutos é prá valer ?
ESTATUTO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 2º - O CREF é órgão de representação, normatização, disciplina, defesa e fiscalização dos Profissionais de Educação Física (...)
Comentários
Por
Edison Yamazaki
em 27 de Dezembro de 2012 às 08:03.
Férias coletivas é coisa de país subdesenvolvido. Ninguém neste planeta está em condições de ficar ausente de suas atividades por tanto tempo. Depois querem exigir aumentos, cursos, etc.
Férias coletivas quando o assunto é educação não existe em lugar nenhum do do mundo. Quer dizer, pode ser que exista no Afeganistão, Butão, Somália, Botswana.
Por
András Vörös
em 27 de Dezembro de 2012 às 10:39.
Pois é caro Edison ....estou preocupado com grifo que fiz : DEFESA dos profissionais de Educação Física !!!! rsrsrsrsrs...
Por
Laercio Elias Pereira
em 27 de Dezembro de 2012 às 19:23.
Edospn, Andras, Cevnautas,
Devemos sempre lembrar que, no Bananão, o conhecimento e a justiça saem de férias pelo menos 3 meses por ano. Universidades & juízes. Confere?
Laercio
Por
András Vörös
em 28 de Dezembro de 2012 às 08:16.
Apenas para contribuir, havia pesquisado informes nas páginas de diversos Conselhos Profissionais sobre recessos ou férias coletivas.
Curiosamente, quase todos fecham as portas por períodos de uma semana a duas !!!
Encontrei apenas na OAB-SP o informe de que há plantão ! ou seja em caso de emergência há uma pessoa pronta para ajudar o profissional.
O judiciário em geral também está em longas férias, apenas o atual Presidente do STF está de Plantão (assim como os plantões dos tribunais de justiça) , ou seja trabalhando e decidindo em casos específicos.
Fico pensando de como seria se todos os profissionais de todas as categorias fizessem recesso, como por exemplo aeronautas, licheiros, policiais, enfermeiros, advogados,
controladores de voo, etc...
Na verdade os profissionais continuam todos em atividade (mesmo que com escalas especiais para o período das festas de final de ano) , apena aqueles que foram eleitos para defendê-los e compõe os Conselhos Profissionais tem esse cartorial direito !!!!
Quanto às Universidades citadas,isso é: a ilha da fantasia , é um caso a parte !!! São quase férias e recessos permanentes, pois onde os alunos tem que assistir aulas no horário em que o doutor professor quer dar aulas, pouco há que se mudar !!! Há cursos que a oferta da grade curricular é distribuida nos três períodos, ao invés de serem concentrados em um só !!!
Para seguir a tendência irei entrar em recesso permanente , zerar meu QI, e quem sabe procurar um novo mundo !!!
Feliz Ano Novo (que aparentemente já nasce velho ) !!!!!
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