liga amadora/amateur. pode receber pena de multa ? consulta
PLANTONISTAS:
consulta recebida e divugada.
quem comeca a responder?

alberto puga,moderador
= = =

"LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL AMADORA participa de Campeonato organizado pela Federacao. A Procuradoria oeferece denuncia contra a LIGA com base no art.213 CBJD III.
A CD JULGOU e aplicou a PENA DE MULTA DE 5.000 REAIS E PERDA DE UM MANDO DE CAMPO.Está correta a decisao? Consulente."

seguem excertos  dos artigos 213 e 182  do CBJD


Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

§ 4º (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 5º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 6º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


Art. 182. As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006)

Comentários

Nenhum comentário realizado até o momento

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.