Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 220,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho Interministerial
"GTI Defesa do Esporte" -DEFESP
OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DO ESPORTE,
no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, II e
IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal:
considerando que é dever constitucional do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
um;
considerando a necessidade de comunhão interministerial de
esforços para o fiel cumprimento dos compromissos assumidos pelo
Governo Brasileiro face à preparação e realização, no Brasil, dos
grandes eventos esportivos Copa das Confederações - 2013, Copa do
Mundo FIFA - 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos - RIO 2016 e
as competições militares do Conselho Internacional do Esporte Militar
- CISM, especialmente, à preparação dos VI Jogos Mundiais
Militares - JMM, em 2015;
considerando a competência do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, estabelecida pelo art. 8º, inciso III, do Decreto nº
7.364, de 23 de novembro de 2010;
considerando que a Comissão Desportiva Militar do Brasil/
Ministério da Defesa - CDMB/MD é integrante do Conselho Nacional
do Esporte - CNE; e
considerando a experiência e tradicional participação das
Forças Armadas Brasileiras na organização de grandes competições
esportivas, bem como no apoio à formação de atletas de alto rendimento,
oriundos das corporações militares, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI),
denominado "GTI Defesa do Esporte" -DEFESP, com a finalidade de
realizar estudos e elaborar propostas de ação, visando ao cumprimento
dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro face à
preparação e realização da Copa das Confederações FIFA 2013, Copa
do Mundo FIFA 2014, VI Jogos Mundiais Militares - JMM, em 2015,
e Jogos Olímpicos e Paralímpicos - RIO 2016.
Art. 2º O GTI será constituído por três representantes do
Ministério do Esporte e três representantes do Ministério da Defesa ,
a serem indicados por seus respectivos titulares mediante a edição de
ato específico, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta Portaria.
§ 1º Para cada representante será designado um suplente que
atuará nas ausências e/ou impedimentos dos respectivos titulares.
§ 2º A Coordenação-Geral do GTI será exercida de forma
rotativa, cabendo ao Ministério do Esporte indicar o membro que
exercerá o primeiro mandato.
§ 3º A critério da coordenação do GTI, poderão ser convidados
representantes de outros órgãos da administração pública
federal, estadual ou municipal, de instituições privadas, de organizações
da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes,
para contribuírem na execução dos trabalhos, conforme condições
estabelecidas no convite.
§ 4º As conclusões e sugestões apresentadas pelo GTI serão
submetidas à apreciação dos Ministros de Estado do Esporte e da
Defesa.
Art. 3º O GTI poderá instituir Grupos de Trabalho específicos,
com caráter temático, que ficarão encarregados de realizar
estudos e apresentar propostas pertinentes ao tema.
§1º A composição e as atribuições dos Grupos de Trabalho
de que trata o caput deste artigo será definida em ato específico a ser
editado pelo GTI.
§2º Os Grupos de Trabalho subordinar-se-ão ao GTI e deverão
submeter-lhe suas conclusões, para deliberação.
§3º Os Grupos de Trabalho poderão ter funcionamento em
qualquer local do território nacional onde estejam localizadas unidades
dos Ministérios do Esporte ou da Defesa.
Art. 4º O suporte técnico e administrativo necessário ao
funcionamento do GTI e dos Grupos de Trabalho será definido em
comum acordo entre os Ministérios do Esporte e da Defesa, devendose
priorizar aquele que dispuser da melhor estrutura no local de
funcionamento de cada colegiado.
Parágrafo único. Os atos necessários à transferência de recursos
entre os Ministérios, quando imprescindível, serão disciplinados
e realizados em instrumento específico, observada a legislação
pertinente.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial
de que trata o art. 1º ou nos Grupos de Trabalho de que trata o art. 3º
desta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
ALDO REBELO
Ministro de Estado do Esporte
Fonte
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/09/2012&jornal=1&pagina=130&totalArquivos=264
Comentários
Por
András Vörös
em 28 de Setembro de 2012 às 09:00.
Prezado Puga: gostaria dos teus comentários sobre este texto, seu real significado e seus desdobramentos.
Abraço
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