Afinal quem indica os Membros da(s) Comissão(ões) Disciplinar do TJD?

Presidente da Entidade de Administração? Segmento Esportivo?

Comentários

Por Maurilho Rodrigues Teixeira
em 21 de Julho de 2009 às 12:34.

Caro Luiz Carlos,

Os membros das Comissões são indicados pelo presidente do TJD.

Por Luiz Carlos Dias
em 21 de Julho de 2009 às 12:54.

Se são indicados pelo Presidente do TJD, como esse indicação ocorre? A"bel prazer" do Presidente ou tem alguma legislação especifica para tal?

Por João Bosco Luz de Morais
em 21 de Julho de 2009 às 14:38.

Caro Luiz Carlos,

Os membros das CD`s são indicados pelo respectivo TJD, conforme dispõe o artigo 6o, do CBJD.

Abraços,

Bosco

Por Maurilho Rodrigues Teixeira
em 21 de Julho de 2009 às 15:54.

Luiz,

A legislação(Lei 9.615/98, art. 55) prever a indicação dos membros do Tribunal Pleno. O Tribunal Pleno, elege o seu Presidente e este indica os membros das comissões. Pode ser ao bel prazer, ou através de indicações de terceiros, mas a escolha é do Presidente do TJD.

sds

Maurilho

Por Luiz Carlos Dias
em 21 de Julho de 2009 às 18:53.

Maurilho,

Conforme o Art. 6º do CBJD serão indicados pelo TJD... correto .... é porque existe por aí???? membros de CD sendo indicados pelo Presidente da Entidade de Administração do respectivo esporte por ela administrada.

Por Maurilho Rodrigues Teixeira
em 22 de Julho de 2009 às 17:05.

É lamentável que tais indicações estejam acontecendo. É importante, contudo, denunciar.


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