Com a recepcao da Convencao Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO
pelo Decreto Legislativo n. 306,de 26 de outubro de 2007 e do Decreto n.6.653,
de 18 de dezembro de 2008 e da Versao Emendada do Codigo Mundial Antidoping
(CMAD), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2009, os dispositivos do CBJD, encontram-se
parcialmente revogados (ab-rogados).
A materia é pacifica em nivel de futebol (FIFA http://www.fifa.com , seu Codigo Disciplinar, seu
Regulamento Antidoping) e demais esportes olimpicos.[COI www.olympic.org]
As denuncias,por exemplo serao oferecidas e as defesas ofertadas, com base nas
normas nacionais e internacionais ( e regras ) a teor do §1º da Lei n. 9.615/98.
EXEMPLOS:
Denuncia:art.244 CBJD C/C com o art. 2 2.1 do CMAD e art.10 (Sancoes) 10.2 CMAD
Vejam os oito tipos (isolados e combinados)art. 2; art. 10 - sancoes
http://www.wada-ama.org/rtecontent/document/code_v2009_Sp.pdf
DEFESAS:
artigo 8, art.10 do CMAD
ardil defensivo: 10.2

fonte subsidiaria de consulta/referencia:
PUGA,Alberto LEIS ANTIDOPING. Sao Paulo:Edipro,2008.
http://www.edipro.com.br
Procuradores,Defensores,Auditores e Estudiosos:ampliem do debate de forma fundamentada

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