CONSULTA DE MONIQUE DOS SANTOS:

"Prezados colegas e  a Justiça Desportiva é um ramo do Direito, constitucional e autônomo,  previsto pela CF1988. (art. 217, parágrafo 1º) ? "

pela transcricao,

alberto puga,moderador

Comentários

Por Alberto Puga
em 8 de Fevereiro de 2011 às 21:21.

Monique !

UMA RESPOSTA (breve): Ha que se distinguir DIREITO DE JUSTICA [desportiva]
E JUSTICA DE DIREITO[desportivo],em sentido lato. A Justica
Desportiva,institucionalizada na CF,88 art. 217 §§1º e 2º nao se
confunde com a organização do Poder Judiciario,mas este, ’nao pode
negar a existencia daquela’ [vide §1º].A Justica Desportiva tem sede
infraconstitucional na Lei Federal n. 9.615/98 arts. 49 a 55. O
’Direito Desportivo’, assim considerado RAMO,ESPECIALIDADE,MATERIA/
DISCIPLINA,COMPONENTE/CONTEÚDO CURRICULAR,OU OUTRO/A deve observar/
adotar a doutrina e os canônes da tradicao do Direito...
Segue excerto do CBJD/Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva:
Processo Desportivo X Direito Desportivo
"(...)TÍTULO III

DO PROCESSO DESPORTIVO

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. O processo desportivo, instrumento pelo qual os órgãos
judicantes aplicam o direito desportivo aos casos concretos, será
iniciado na forma prevista neste Código e será desenvolvido por
impulso oficial.

Parágrafo único. O órgão judicante poderá declarar extinto o processo,
de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, quando exaurida
sua finalidade ou quando houver a perda do objeto. (NR). (...)"

alberto puga,moderador


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