CAPÍTULO IV
DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
Seção I
Da composição e dos objetivos
Art. 4o O Sistema Brasileiro do Desporto ...
§ 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003) fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm excerto 2LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Mensagem de veto |
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm
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