cevnauta!   A Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003,('irmã siamêsa) da Lei nº 10.671,de 15 de maio 2003,E(D)T, operou a alteração -NR nova redação ao §2º do art.4º da 'Lei Pelé  -vide excerto 1 -, inserindo o Ministério Público - Lei Complementar nº 75 de 15 de maio de 1993 . Sim! A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social...vide excerto 2   boa leitura!   alberto puga,moderador       excerto 1  

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO

Seção I

Da composição e dos objetivos

Art. 4o O Sistema Brasileiro do Desporto ...

  § 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993.      (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)   fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm   excerto 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

Mensagem de veto

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

      fonte

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

 

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