Sancionada lei de ensino para jogadores

O governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que

obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores

menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de

ensino básico.

Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a

carreira esportiva, e que possam ter uma frequência escolar adequada, como prevê o

Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Passado este período, os clubes

oficiais do Estado, reconhecidos pela FPF, terão um prazo de mais 30 dias para

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comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam

qualquer vínculo.

Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser encaminhados para a

Federação Paulista de Futebol, que apresentará a documentação para a Secretaria de

Educação e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São

Paulo.

Os clubes de futebol que não cumprirem a norma receberão multas de R$ 3.962,50 por

jogador. Em caso de reincidência, isto é, caso o clube não regularize a situação da

matrícula do jogador após ser multado, ficará impedido de participar de jogos e

campeonatos oficiais organizados pela FPF. Os valores arrecadados com as multas

serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da

Educação.

Fonte: Jornal Agora Sertãozinho (SP)


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