LEI Nº 11.342 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, 21/08/2006

Parabéns!

alberto  puga,moderador

 

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