Desde 1º de março de 2004 (Decreto nº 5.000 de 1º de março de 2004)
a Lei ’Mater do esporte brasileiro’ Nº 9.615/98 e suas alteracoes
nao tem DECRETO REGULAMENTADOR,salvo alguns dispositivos de interesse
do Poder Executivo.
Muito ’alardeou-se’ com o texto da Lei nº 12.395,de 16 de março de
2011(DOU 17.03.2011)...mas,até o momento,nada do DECRETO
REGULAMENTADOR.
A CF,88 prevê no art. 84 IV:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)"
Caminhamos para o 1º aniversario(março) da Lei nº 12.395/11...
E o Decreto?
Alberto Puga,moderador
Comentários
Por
Alberto Puga
em 22 de Fevereiro de 2012 às 17:53.
cevnauta!
siga este debate/esta discussao tambem
https://groups.google.com/group/cevleis/
alberto puga, moderador
Por
Alberto Puga
em 22 de Fevereiro de 2012 às 17:55.
cevnautas!
Regulamentacao OU Auto-Aplicabilidade!!!??? OU OUTRO/A!!!???:
QUANTO/SE POSSIVEL!!!
segue texto para aniversário de mais de 1(um) ano
e outro para aniversário de 12(doze) anos
= = =
PARTE I
Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições
desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para
atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da
regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010) (Vigência)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010
PARTE II
Art. 94-A. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei,
inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os
procedimentos de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)
alberto puga, moderador
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