LEI Nº 13.017, DE 21 JULHO DE 2014.

 

Altera o § 7o do art. 23 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

fonte  http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13017.htm

alberto puga,moderador

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