Gente me ajude, estou fazendo uma monografia sobre a Lei Pelé, gostaria muito que vocês dessem a opinião de vocês sobre a nova Lei 12935/11, que trouxe uma nova regra em seu art.27 ao prever que as entidades de pratica desportiva independem de forma jurídica, contrariando seu antigo art.27 que trazia a faculdade dos clubes em optar por 3 tipos de sociedades.

Gostaria que vocês expusessem qual a mudança que isso trará na prática, se foi boa a mudança. Se vocês tiverem artigos sbre o assunto por favor me repassem!

Muito Obrigada,

Nuza Diniz Lopes

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 13 de Setembro de 2011 às 22:58.

Prezada Listeira:

Temos alguns artigos sobre a legislação, linkados no Programa de Direito Desportivo da UFRGS, acessível por http://www.padilla.adv.br/desportivo/

Se quiser acesso a material inédito, mande e-mail ao end. que aparece em http://www.padilla.adv.br/desportivo/

Att.

Por Alberto Puga
em 13 de Setembro de 2011 às 16:43.


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