lei da saúde de atletas entra em vigor 180 dias depois...
LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:
“Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.”
“Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010
Comentários
Por
András Vörös
em 5 de Junho de 2011 às 17:55.
Caros estudiosos das Leis :
gostaria de entender melhor o texto da Lei ao afirmar no Art. 82-A que "promoverão exames periódicos" !!!!! então se for uma vez na vida será um período !!!!!
é gracioso o texto uma vez que ao se falar em período deve-se determinar que intervalos de tempo será considerado um período (por exemplo anual, bí-anual, trienal, decenal.....ou nuncanial ...) .
Muito pertinente se exigir nos parques públicos e peladeiros os atestados médicos para a prática do esporte participação. Fico até imaginando os agentes da Lei (fiscais) verificando os exames periódicos.......
Nos clubes sociais onde temos instalações esportivas, teremos um funcionário encarregado para solicitar o "exame periódico", além de portar um bafômetro para os peladeiros da família que comeram e beberam em um churrasco de vento familiar.
Vou esperar com ansiedade a regulamentação !!!!!! quem sabe em um prazo de 5,10,15 anos.....ou nunca !!!!!
Como ficou mesmo a Lei da obrigatoriedade das ambulâncias em eventos? dos desfibriladores?
MARAVILHOSO: "o papel aceita tudo"
Abraços periódicos (mensais)
do András
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