Aos juristas de plantão
A RedeTV! venceu a licitação promovida pelo C13 ao ser a única emissora a apresentar proposta e pagará R$ 516 milhões por ano (R$ 1,548 bilhões pelo triênio) pelos direitos de transmissão em TV aberta do Campeonato Brasileiro referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. Pelo que sei nenhuma equipe saiu oficialmete do clube dos 13 e este clube continua a ser o representante dos clubes.
No caso dos clubes oficializarem a saída do clube dos 13, como fica a RedteTV!, que comprou em produto e poderá não levá-lo? Isso porque se os clubes saírem ela vai transmitir jogos de quem? Qual a garantia que ela terá de ser a única a transmitir o Campeonato Brasileiro, pois foi a única que apresentou proposta na licitação??
José Reinaldo
Comentários
Por
Angelo Giacomini Ribas
em 12 de Março de 2011 às 11:25.
Para uma resposta precisa, seria necessário termos em mãos o estatuto do Clube dos 13, o que no momento não temos. No entanto, de acordo com notícias veiculadas na mídia (veja link nº 1 abaixo) haveria a necessidade da ratificação do contrato assinado pelo C13 por cada um dos seus clubes afiliados para que o mesmo produza efeitos jurídicos.
Quanto à questão da desfiliação dos clubes, de acodo com o texto da carta do C13 ao S.C. Corinthians datada de 24.02.2011 (link nº2 abaixo), é exigida a notificação prévia de 60 dias para que um clube seja desligado do C13. Como o Corinthians comunicou seu desligamento do C13 em 23.02.2011, de acordo com o estatuto da entidade, para efeitos legais o clube só estará formalmente desfiliado em 24.04.2011, portanto, data esta posterior à licitação em questão.
No entanto, esse dispositivo deve ser interpretado à luz do Art. 5º, inciso XX da Constituição Federal que diz que "ninguém será compelido a associar-se ou manter-se associado". Caberá, portanto, ao juízo competente, caso chegue essa questão ao Judiciário - o que parece bastante provável - determinar se esse período de notificação prévia exigido pelo estatudo do C13 fere ou não o dispositivo constitucional mencionado.
Ainda, é oportuno destacar o inciso XXI do mesmo Art. 5º da CF, que reza : as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Caso julgado válido o periodo de notificação exigido pelo C13, A "desautorização" em negociar os direitos de transmissão dos jogos pelo clube publicamente manifestada através da mídia sobrepõe-se à autorização formalmente constituída através do pacto contratual formalmente constituído? Essa é mais uma questão que deverá ser respodida pelo Judiciário.
Certamente ainda haverão muitas reviravoltas nesse imbróglio.
Fontes das informações citadas:
2- http://clubedostreze.globo.com/pt/noticias/0,,99171,00-CARTA+SC+CORINTHIANS.html
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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