OBSERVATORIO CEVLEIS

[de lege ferenda trad.da lei a ser editada]   método de estudo: método hermenêutico-dialético   cbjd  

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta sem condição legal ou disciplinar  para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº ... de 20..).

 

texto atual

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

biblioteca CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga,moderador

 

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