OBSERVATORIO CEVLEIS
[de lege ferenda trad.da lei a ser editada] método de estudo: método hermenêutico-dialético cbjdArt. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta sem condição legal ou disciplinar para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº ... de 20..).
texto atual
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
biblioteca CEV
http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1
alberto puga,moderador
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