Máfia do apito: processo é arquivado, e réus não correm mais risco de punição
Decisão foi tomada por dois votos a um nesta quinta-feira, em São Paulo
http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Futebol/Brasileirao/Serie_A/0,,MUL1274709-9827,00.html
Depois de sucessivos adiamentos, a sessão para decidir o destino do caso "máfia do apito" foi realizada nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois desembargadores votaram para que o processo fosse arquivado. Com isso, os réus não correm mais risco de punição.
A sessão havia sido adiada anteriormente porque Christiano Kuntz pedira mais tempo para estudar o processo. Nesta quinta, ele votou pelo arquivamento, assim como Francisco Menin. Os desembargadores entenderam que os fatos narrados no processo não estão enquadrados em nenhum artigo na Lei.
Fernando Miranda pediu que o caso fosse anulado, o que permitiria que outra denúncia contra o grupo fosse feita. Mas como a decisão final trancou o processo, os réus saem sem qualquer ameaça de punição.
A fraude da "máfia do apito" consistia em um acerto de resultados com o juiz de determinada partida, o que garantia o lucro de golpistas em apostas em sites da internet. A única punição concreta e definitiva foi o afastamento dos árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon do quadro da CBF.
Após a confirmação da manipulação das partidas, o STJD remarcou 11 confrontos do Campeonato Brasileiro de 2005 que, ao final, teve o Corinthians como campeão.
Comentários
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Deise
em 20 de Agosto de 2009 às 19:24.
Não sei se a informação divulgada pelo site do globo esporte é exata, visto que no site do TJSP, na pagina de consulta ao andamento processual, encontro informação diversa: Pelo site do TJSP, dois desembargadores votaram pela ANULAÇÃO da ação desde a denúncia, o que permitiria que nova denúncia fosse formulada. ( e não pelo trancamento) Vejam o ultimo andamento cadastrado no site do TJSP: "ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR CHRISTIANO KUNTZ, APÓS VOTOS DO DESEMBARGADOR FERNANDO MIRANDA E FRANCISCO MENIN CONCEDENDO A ORDEM PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA DENÚNCIA." Logo, se o voto do KUNTZ diferiu dos demais, teriamos sim, uma decisão baseada em dois votos contra um, mas no sentido de CONCESSÃO DA ORDEM para ANULAR e nao trancar. Vamos aguardar a disponibilização do teor da íntegra da decisão. Se eu tiver qq notícia, os informo. Deise
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Alexandre Moreno Castellani
em 21 de Agosto de 2009 às 11:07.
Não consegui localizar o processo no TJSP. Leigo se perde no meio disso tudo.
Não existe um link direto?
PS: Pq esse assunto não interessa a essa Comunidade? Ninguém comenta nada... Ninguém fala nada...
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Deise
em 21 de Agosto de 2009 às 11:16.
Oi Alexandre,
Faça assim, vc vai no site do TJSP (www.tj.sp.gov.br) e siga os seguintes passos:
1) clique em CONSULTA ( parte esquerda da tela)
2) clique em PROCESSO
3) clique em 2a. INSTANCIA
4) clique em SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL
5) clique em PESQUISAR
6) Escolha PESQUISA PELO NOME DA PARTE
7) Digite NAGIB FAYAD e clique em pesquisar
PRONTO ! Aparecerá dois links em vermelho. Clique em qq um deles.
Pela olhadela que dei agora para te dar essas instruções, o andamento está desatualizado, como se ainda aguardasse julgamento, mas lá contam os dois votos anteriores.
Deise
Por
Pedro Bataglioli Cavazzoni
em 21 de Agosto de 2009 às 23:18.
Prezados Listeiros,
Pelo que entendi o processo foi julgado, e a decisão final foi "RESTOU VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR SORTEADO QUE CONCEDIA A ORDEM PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA DENÚNCIA. DETERMINARAM AINDA, A REMESSA DE CÓPIA INTEGRAL DOS PRESENTES AUTOS À DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OFICIANTE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. DECLARA VOTO VENCEDOR O DESEMBARGADOR CHRISTIANO KUNTZ."
Christiano Kuntz era o 1º desembargador, que junto com o 2º desembargador votaram a favor do trancamento do processo,
e assim venceram o voto do relator, que era a favor da anulação do processo.
Atenciosamente,
Pedro Cavazzoni.
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