A ploriferação de Mais de uma entidade de administração de uma mesma modalidade (CONFEDERAÇÃO)
Ajuda ou atrapalha o crascimento da modalidade ?
Comentários
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Alberto Puga
em 21 de Julho de 2009 às 10:42.
DEPENDE! Em primeiro lugar ha que se garantir a liberdade de prática ao (d)esporte(o) - CF,88, art. 217 caput; em segundo lugar, atender ao modo de organização formal - resultar de um conjuntos de normas nacionais, normas internacionais e regras - §1º do art. 1º da Lei n. 9.615/98; em terceiro lugar, garantir a liberdade de organização das entidades de pratica (clubes)- Lei n. 9.615/98 ’Lei Pele’ inciso VI o art. 13.
CRITICA: Internacionalmente, na organizacao dos (d)esportes(os)olimpicos, existe o PRINCIPIO DA UNICIDADE: somente UMA entidade internacional existe naquela contexto. O Brasil aceita a CARTA OLIMPICA www.olympic.org por meio do COB www.cob.org.br
PERGUNTA: Que ’mesma modalidade’ ( (D)ESPORTE (O) )se refere o colega comunitario? Exemplificar.
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Ilmar Esteves de Souza
em 21 de Julho de 2009 às 15:22.
Peço vênia ao ilustre moderador mas a "liberdade de partica" nao pode ser confundida com desorganização, como passou despercibido pelo legislador. Quantidade, que se obtem pela "liberdade" encontrada na Lei, nao traduz solidez ao sistema nacional/brasileiro sem que sua intranhas sejam abaladas. A exemplo do dito, sao as "captadora de recursos publicos" como forma que "se dar bem". Lembre-se do CBB x Liga(antes do advento da NBB). Federação de Futebol Amador x Federação de Futebol. Pra que tudo isso? Para nós de RO. FRDE x Desporto Escolar, fatos que estao intupindo o Forum Rui Barbosa.
Para este caso, LIBERDADE é o direito de se fazer o que a Lei permite. (Infelizmente)
Por
Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 21 de Julho de 2009 às 19:45.
Talvez seja oportuno lembrar que, quando a Lei Zico revogou a, anterior, que vedava a existência de mais de uma entidade de prática, rompia-se com uma tradição:
No Brasil, houve 3 fases de legislação desportiva. As duas primeiras coincidem com momentos políticos ditatoriais. A última ocorre simultaneamente ao resgate da dignidade humana.
Contudo, por trás disto, havia algum intenção de permitir que entidades, como a Liga a seguir criada por 3 equipes cariocas (e que provavelmente não sairam do papel), passassem a organizar as competições - reduzindo a esfera de influência da CBF cuja diretoria, na época, estava em disputa de poder e influência com os grandes clubes.
IMAGINE que cada candidato derrotado ao governo crie uma entidade paralela, para arrecadar impostos e taxas e oferecer serviços de saúde, educação, segurança, etc?
Assim, a cada eleição, surgirá uma entidade paralela.
Entidades de administração do esporte arrecadam contribuições dos filiados, patrocínios de eventos, ingressos, e outros receitas, e a criação de mais de uma atende interesses pessoais de quem controla esse poder paralelo.
Esqueceram, como bem aponta o caro Alberto, o PRINCIPIO DA UNICIDADE: somente UMA entidade internacional existe em cada esporte, do contrário, a competição não aponta o campeão da modalidade.]
Contudo, criaram um problema para as federações amadoras. Dou dois exemplos: Só no RGS, o TaekwonDo chegou a ter 4 endidades de administração do esporte, devido ás dissidências políticas. Perdida a eleição, ao invés de ficar 4 anos fazendo oposição, e tentar novamente, é mais fácil criar uma entidade paralela... Pior aconteceu no karate, em nível nacional. Ao ser desmembrar da Confederação de Pugilismo, o primeiro Presidente da Confederação Brasileira de Karate foi Marcelo Arantes (MG). 4 anos depois, seu Diretor de Arbitragem, Osvaldo Messiais (SP), derrotado nas eleições por Edgar Ferraz (SP), criou uma Confederação Brasileira de Karate Interestilos, somando-se à Confederação Brasileira de Karate Tradicional, que vinha da idêntica dissidência por interesse pessoal em poder e dinheiro. Todas realizam o mesmo tipo de competição. Quem é o melhor? Não se pode saber e, pior, não estamos livres da Confederação Brasileira de Karate de "kimono" Rosa, ou da Confederação Brasileira de Karate com Polainas, etc...
Conforme demonstramos em nossos trabalhos, publicados em www.padilla.adv.br/desportivo
A proliferação de entidades de administração colide com as normas internacionais que - em direito desportivo, integram o direito interno.
Prof* P A D i l l a
http://www.youtube.com/watch?v=jpmIV89TKTI
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