cevnautas e em especial auditores de TJD!
segue consulta recebida(fundamentar a resposta):
" (...) perguntas:
(1)O STJD pode avocar processos de Mandado de Garantia contra Ato de
Presidente de TJD e/ou Presidente de Federacao?
(2)Quando o ato impugnado é do Presidente do TJD, o ’mandamus’ é impetrado
DIRETAMENTE no STJD?
(3)Pode o TJD ou STJD ’declarar CAMPEAO’ de competição?
(4) A Competencia de Gestao de uma competição/campeonato estadual éé do
ORGAO ARBITRAL (constituido por todos os participes da competição)?
Consulente CEVLEIS"
alberto puga,moderador
Comentários
Por
Alberto Puga
em 1 de Julho de 2011 às 12:45.
RESPOSTA DE ANDRE LUIZ OLIVEIRA 1jul2011
Modestamente ofereço minha opinião:
Quanto ao item 1, o STJD somente pode avocar processo de Mandado de Garantia se a autoridade coatora for o Presidente do TJD. No caso de ato ilegal/irregular de Presidente de Federação não poderá o STJD avocar tal ação, pois seria supressão de instância.
Quanto ao item 2, acredito ser de competência originária o processamento e julgamento de mandado de garantia em face de Presidente de TJD.
Quanto ao item 3, tenho convicção que é um erro crasso o TJD declarar o título de campeão a qualquer clube. A decisão do tribunal deve ser para que o órgão de administração do futebol declare o título, cumprindo a determinação da justiça desportiva. É, portanto, um ato administrativo e não judicial desportivo.
Quanto ao item 4, não entendo que o Órgão Arbitral tenha função de gerência em uma competição. Cabe àquele órgão tão-somente coordenar e aprovar os regulamentos gerais e específicos das competições, e não ser um gestor.
André Oliveira - Presidente do TJD/AM
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