PLANTONISTAS  CEVLEIS
uma consulta recebida.
quem começa a  responder?
essa   materia  já  foi  discutida.
alberto  puga,moderador

"Consulta:
quem pode  informar, quando  a  educacao
física  deixou  de  ’ser  obrigatória’  na  educacao
superior? Teria  sido no Governo  de  Itamar  Franco-
93-94?  Qual  o diploma legal?
Consulente  CEVLEIS"


Comentários

Por Alberto Puga
em 7 de Abril de 2012 às 11:10.

Consulente!

pesquisa   em  3-tempos

I

Segundo o  CNE/conselho  nacional de  educacao,
a materia está indicada no  Parecer  CES n.376/97  cf infra

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de
11/7/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO:
SOCIEDADE MINEIRA E CULTURA
UF: MG
e outras
ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade da disciplina Educação
Física no Ensino Superior.
RELATORA: Silke Weber
PROCESSO Nº: 23001.000159/97-25 e outros
PARECER Nº:
376/97
CÂMARA OU COMISSÃO:
CES
APROVADO EM:
11/6/97
I – RELATÓRIO
• Histórico
Diversas Universidades, após a promulgação da LDB, têm se dirigido ao
CNE para
consultar sobre a obrigatoriedade da disciplina Educação Física nos
currículos de nível superior.
Ora, o art. 26, § 3o da LDB define a Educação Física como, "componente
curricular da
Educação Básica" cuja oferta deverá estar "integrada à proposta
pedagógica da Escola", "ajustandose
às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo
facultativa nos cursos noturnos".
Nenhuma outra menção sobre o ensino de Educação Física é feita na Lei,
do que se
depreende que a sua oferta passa a ser facultativa para o ensino
superior.
Caberia, então, apenas às Instituições de Ensino Superior, conforme
disposto no art. 47 § 1o
informarem "aos interessados, antes de cada período letivo os
programas dos cursos e demais
componentes curriculares "que oferecerão. Com mais razão, essa
prerrogativa é estendida às
Universidades, as quais no exercício de sua autonomia, conforme art.
53, inciso II, cabe "fixar os
currículos dos seus alunos e programas, observadas as diretrizes
gerais pertinentes.
Além disso, tendo em vista, ter a Lei superado a definição de
currículo mínimo para os
cursos de graduação, a oferta de Educação Física decorre de proposta
institucional de ensino e não
de norma oriunda de órgão superior.
III – VOTO DA RELATORA
Considerando o exposto, sou de Parecer que cabe às Instituições de
Ensino Superior
decidirem sobre a oferta ou não de Educação Física, nos seus cursos de
graduação.
Brasília-DF, 11 de junho de 1997.
(a) Silke Weber – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 1997.
(aa) Éfrem de Aguiar Maranhão – Presidente
Documenta (429) Brasília, jun. 1997 1
Jacques Velloso – Vice-Presidente
Documenta

= = =

II

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de
24/8/1998
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA:
Universidade Federal do Paraná
UF:
PR
ASSUNTO:
Experiência docente para a diplomação do licenciado em Pedagogia e
disciplina
Educação Física no currículo pleno dos cursos de graduação
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a):
Jacques Velloso
PROCESSO Nº: 23001.000121/98-33
PARECER Nº:
CES 425/98
CÂMARA OU COMISSÃO:
CES
APROVADO EM:
06.07.98

"Quanto à oferta da disciplina Educação Física em cursos superiores, a
matéria está
tratada no Parecer CES 376/97, publicado no Diário Oficial da União de
11/07/97.
Interpretando o que dispõe a nova LDB, o Parecer entendeu que
disciplina Educação Física
não é mais obrigatória nos currículos dos cursos de graduação. A
diretriz estabelecida quanto
à matéria é a de que compete às instituições de ensino superior
decidirem sobre a
conveniência da oferta ou não da disciplina Educação Física em seus
cursos de graduação."

= = =

III

PortalMEC
destaques

Educação Superior

•Parecer CNE/CES n.º 376/97, aprovado em 11 de junho de 1997
Obrigatoriedade da disciplina Educação Física no Ensino Superior.
•Parecer CNE/CES nº 425/98, aprovado em 6 de julho de 1998
Experiência docente para a diplomação do licenciado em Pedagogia e
disciplina Educação Física no currículo pleno dos cursos de
graduação.
•Parecer CNE/CES nº 1.137/99, aprovado em 23 de novembro de 1999
Encaminha reflexões sobre Parecer CES 376/97, que responde consulta
quanto à obrigatoriedade da oferta de Educação Física no ensino
superior

pesquisa

alberto   puga, moderador


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