LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012. Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012 fonte http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12612.htm pela transcricao alberto puga, moderador
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