cevnauta! pluriesportistas! em especial norberto,adjailson,prof.luiiz carlos


O Decreto n.7.984, de 8 de abril de 2013 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm   que regulamentou a 'Lei Pelé', abordou o PND. perguntas: a) o ME já propôs o PND? b) a III CNE,Brasília, 6jun2010,aprovou o PLANO DECENAL DE ESPORTE E LAZER acesso em www.esporte.gov.br ? Há Resolução do CNE? c) existe controle social?   alberto puga moderador
   

CAPÍTULO V

DO PLANO NACIONAL DO DESPORTO 

Art. 15.  Cumpre ao Ministério do Esporte propor à Presidência da República o Plano Nacional do Desporto - PND, decenal, ouvido o CNE e observado o disposto no art. 217 da Constituição. 

Art. 16.  O PND deverá:

I - conter análise da situação nacional do desenvolvimento do desporto;

II - definir diretrizes para sua aplicação;

III - consolidar programas e ações relacionados às diretrizes e indicar as prioridades, metas e requisitos para sua execução;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União e os mecanismos de integração e coordenação com os integrantes do Sistema Brasileiro do Desporto; e

V - definir mecanismos de monitoramento e de avaliação.

Parágrafo único. A elaboração do PND contará com a participação de outros ministérios em suas respectivas áreas de competência. 

 

 

Comentários

Por Silvestre Cirilo
em 17 de Janeiro de 2014 às 20:53.

Prezado Alberto, acredito que nosso Ministro dos Megaeventos não esteja realmente preocupado com essas questões. Uma pena!!!! Passando 2016 sem uma estrutura forte, estaremos em maus lençois.


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