PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 9 de 2010
Autor:  EXTERNO - Presidente da República
Ementa:  Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto; revoga a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
Data de apresentação:  12/03/2010
Situação atual:  Local:  07/04/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:  07/04/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Outros números:  Origem externa: (PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG  00251 de 2010
Origem no Legislativo: CD  PL.  05186 / 2005

Indexação da matéria:   Clique para ver/ocultar a indexação da matéria Indexação: ALTERAÇÃO, LEI PELÉ, TRANSFERÊNCIA, MINISTÉRIO DO ESPORTE, COMPETÊNCIA, VERIFICAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETE, (CEF), RECURSOS FINANCEIROS, BILHETE, CONCURSO DE PROGNÓSTICO, LOTERIA, CUMPRIMENTO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, EXIGÊNCIA, ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, RELATÓRIO, AUDITORIA, DIVULGAÇÃO, (INTERNET), JORNAL, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, PENALIDADE, INFRATOR, INELEGIBILIDADE, DIRIGENTE, CLÁUSULA, CONTRATO DE TRABALHO, ATLETA PROFISSIONAL, REMUNERAÇÃO, INDENIZAÇÃO, ENTIDADE, TRANSFERÊNCIA, ATLETAS, MULTA CONTRATUAL, MULTA RESCISÓRIA, PRAZO, CONCENTRAÇÃO, REPOUSO SEMANAL, FÉRIAS, JORNADA DE TRABALHO, DISPENSA, ADICIONAIS, SALÁRIO, HORA-EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, EXTENSÃO, COMISSÃO TÉCNICA, NULIDADE, CONTRATO, EMPRESÁRIO, AGENTE, INAPLICABILIDADE, (CLT), CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, CONVOCAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, CAMPEONATO NACIONAL, CAMPEONATO MUNDIAL, DEFINIÇÃO, EXERCÍCIO EFETIVO. _ DEFINIÇÃO, ATLETAS, TRABALHADOR AUTÔNOMO, EXCEÇÃO, CLUBE, FUTEBOL, ENTIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PARTICIPAÇÃO, TREINAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, APRENDIZ, ESTAGIÁRIO, REQUISITOS, ASSINATURA, CONTRATO DE TRABALHO, BOLSA DE APRENDIZAGEM, DIREITO DE PREFERÊNCIA, EMPRÉSTIMO, ATLETA PROFISSIONAL, ATRASO, INADIMPLÊNCIA, SALÁRIO, DIREITOS, TRANSFERÊNCIA, CONTRATAÇÃO, SEGURO DE VIDA, ACIDENTE PESSOAL, PAGAMENTO, ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, PLANO DE SAÚDE, MEDICAMENTOS, LIMITE MÁXIMO, RECEITA LÍQUIDA, ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA, VALOR, PENHORA, EXECUÇÃO JUDICIAL, (TCU), CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ATLETAS PROFISSIONAIS, MONITOR, EQUIPARAÇÃO, EX-ATLETA PROFISSIONAL. _ GARANTIA, DIREITOS, IMAGEM, ATLETA PROFISSIONAL, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, JUÍZO ARBITRAL, PROCESSO, JUSTIÇA DESPORTIVA, SUPRESSÃO, REGULAMENTAÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA, EQUIPARAÇÃO, EMPRESA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SOCIEDADE SIMPLES, FINANCIAMENTO, RECURSOS PÚBLICOS, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, SITUAÇÃO FINANCEIRA, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI PELÉ, LEI FEDERAL, RELAÇÃO DE EMPREGO, ATLETA PROFISSIONAL, FUTEBOL.
Observações: (ESTABELECE REQUISITOS PARA CARACTERIZAR A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA COMO FORMADORA DE ATLETA (ESCOLINHAS); NORMATIZA O CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO; DISPÕE SOBRE IMPEDIMENTOS À ENTIDADE QUE ESTEJA EM DÉBITO COM AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS; DEFINE O DIREITO DE ARENA COMO A CAPACIDADE DO CLUBE DE NEGOCIAR A IMAGEM COLETIVA DOS JOGOS; E RESPONSABILIZA OS DIRIGENTES PELA MÁ GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 009615, DE 1998 E A LEI Nº 006354, DE 1976).
fonte
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=95933

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