cevnautas! PLS n 328/2010 ’Longevidade Mandatícia com  os dias contados’

seguem infos. texto será inserido  na Bibilioteca do CEV http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga,moderador

SF PLS 328/2010 de 21/12/2010

Ementa: Dispõe sobre o mandato de dirigentes de clubes, federações, confederações e outras entidades esportivas que recebam subvenções, verbas e quaisquer outros recursos do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal, inclusive os de publicidade e propaganda.
Autor: SENADOR - Alfredo Cotait

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Comentários

Por András Vörös
em 12 de Janeiro de 2011 às 10:21.

Caros Amigos:

gostaria de entender melhor o projeto de Lei !!!

Explicação da ementa:

Proíbe clubes, federações, confederações e outras associações esportivas de receberem subvenções ou quaisquer outras verbas do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal se os mandatos de seus presidentes e outros diretores excederem a duração de quatro anos, admitida a reeleição para período de idêntica duração em um único mandato subseqüente; determina que a referida proibição se estenda aos mandatos dos atuais presidentes e outros diretores que já ultrapassaram ou vierem a ultrapassar o limite acima mencionado.
Minha dúvida fica nos seguintes pontos:
1. "excederem a duração de quatro anos, admitida a reeleição para período de idêntica duração em um único mandato subseqüente"         Ora se o mandato é de 4 anos (e em regra muitas Federações e Confederações tem mandatos de 2 anos) e admitida a reeleição......a perpetuação será de 8 anos.
2. "determina que a referida proibição se estenda aos mandatos dos atuais presidentes e outros diretores que já ultrapassaram ou vierem a ultrapassar o limite acima mencionado".         
        Então é possível deduzir que se uma entidade tem 5 diretores eles poderão manter a formação do grupo por 20 anos no mínimo......
Fico curioso em saber como irão resolver juridicamente  a proibição de concorrer novamente a um cargo de diretoria ou da presidencia ao cidadão que após cumprido um interstício de 4 anos.
Se a Lei permite que Governadores, Prefeitos e até a Presidência da República possa ser retomada após o interstício, qual o fundamento legal para a proibição.
Pessoalmente, creio que as Federações não tem mais nada de amadorismo e como tal não deveriam mais receber subvenção de dinheiro público.  Desta forma poderíamos escolher os verdadeiros amantes do esporte.
O que fazer com o dinheiro da Loteria? Aplicar na iniciação esportiva , no âmbito das escolas. Pois pelo menos, muitos poderão aprender o que é Educação Física e A
O que fazer com os atletas que despontarem?        Transformá-los em funcionários públicos, ou até incluí-los nas forças armadas (como foi feito recentemente, com vistas aos jogos Militares de 2011).
É necessário lembrar que o esporte hoje em TODOS os níveis perdeu seu significado real, transformando-se em atividade profissional de Marketing e Propaganda.


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